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Alteração da EFD-Reinf – Saiba o que mudou na obrigatoriedade no cronograma do eSocial

O que você verá neste artigo:

Entenda toda a alteração da EFD-Reinf:

No dia 31 e outubro, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB nº1.842, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Foi estabelecido que os contribuintes obrigados à EFD-Reinf que o início dessa obrigatoriedade esteja alinhado com o cronograma de implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.

A alteração da EFD-Reinf nos grupos

Sendo assim, novas datas foram estipuladas a partir dessa nova normativa e alterou a data de início de alguns grupos:

O 2º grupo que compreende Entidades Empresariais pode fazer o envio dos eventos a partir das 8 horas do dia 10 de janeiro de 2019, dados referentes aos fatos a partir de 1º de Janeiro de 2019. Já o 3º grupo que são os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupo, pode enviar a partir das 8 horas do dia 10 de julho de 2019, os referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho de 2019.

O 4º grupo compreende os Entes Públicos; integrantes do grupo 1 – “Administração Pública”; grupo 5 – “Organizações Internacionais e outras instituições Extraterritoriais” devem esperar a data a ser fixada em ato da RFB.

Caso esses eventos sejam declarados foram do prazo ou com incorreções ou omissões pode acarretar uma multa de 2% ao mês calendário ou fração e 20 reais para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Caso sejam entregues com atraso ou não seja entregue a multa mínima é de R$200,00, em caso de omissão de declaração sem ocorrência e multa mínima de R$500,00 em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou com informações incorretas ou omissas.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.

O que é EDF-Reinf?

Sabendo da alteração da EFD-Reinf, é importante saber o que é isso e como ela funciona. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que é utilizado por pessoas físicas e jurídicas como um complemento do eSocial.

De acordo com o site do SPED, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

“Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.”

Conseguiu entender qual a alteração da EFD-Reinf e como isso afeta os grupos mencionados? Comente e continue sempre atento aos novos conteúdos do Abertura Simples.

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