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Tudo o que você precisa saber sobre contabilidade pública

O que você verá neste artigo:

Você sabe o que é contabilidade pública? Nós do Abertura Simples preparamos um material para que você, contador, possa sanar essa dúvida. Confira!

AFINAL, O QUE É CONTABILIDADE PÚBLICA?

Assim como qualquer ente, os órgãos públicos são capazes de adquirir direitos, de assumir obrigações e ainda compram, vendem, produzem, constroem etc. Eles realizam, por meio da execução de suas tarefas, as mais variadas operações contábeis típicas, envolvendo as áreas financeira, orçamentária e patrimonial, principalmente. Algumas dessas operações são encontradas no nosso dia a dia, como por exemplo, recebimento de recursos financeiros próprios e de terceiros, pagamento de pessoal e fornecedores, compra de materiais de consumo e bens permanentes etc. Além de todas essas atividades, os órgãos e entidades públicas praticam atos administrativos que têm a capacidade de provocar, no futuro, alterações em elementos que compõem o seu patrimônio, ou seja, seus bens, direitos e obrigações, como é o caso de contratos de serviços, convênios, concessão de avais e outros atos.

A Contabilidade Pública, utilizando os princípios, os critérios, os métodos e as técnicas da Ciência Contábil, é responsável pela tarefa de acompanhamento da evolução do patrimônio público. Além disso, tendo em vista a importância que o orçamento tem na vida de um órgão público, a contabilidade pública também acompanha a sua execução, traduzida na arrecadação da receita e na realização da despesa. Por conta desse elemento (orçamento) é que essa contabilidade tem peculiaridades especiais não encontradas em qualquer outro ramo da Ciência Contábil.

Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA vs CONTABILIDADE PÚBLICA?

A Contabilidade Societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de modo que a sua principal peça é o balanço patrimonial. Já a contabilidade pública utiliza as informações do balanço de resultados, que trata de que maneira foram arrecadados o dinheiro e como ele foi aplicado.

LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definindo o que é e como se publica o relatório. Essa lei trouxe muita inovação e entre elas está o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se as metas e os limites estabelecidos pela Lei foram atingidos.

CONTABILIDADE PÚBLICA – QUAIS SÃO SUAS CARACTERÍSTICAS?

Como características, a contabilidade pública, seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal – tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.

QUAL É O SEU OBJETIVO?

O patrimônio público é um dos seus objetos. Além dele, também podemos citar o orçamento público. Quase tudo na área pública tem origem no orçamento. Dada a importância que esse elemento tem, a contabilidade pública concentra muito de sua atenção no registro do orçamento aprovado e, principalmente, no acompanhamento da execução orçamentária, o que nos permite afirmar que o orçamento é também um objeto da contabilidade pública. Em razão do disposto no artigo 87 da Lei n. 4.320/64, que diz:

“Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte”.

E também por causa do disposto no artigo 105, parágrafo 5º, dessa mesma Lei:

“Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações […] que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio”

A contabilidade tem também como um dos seus objetos os atos administrativos, tais como: contratos, convênios, avais, fianças, cauções em títulos etc.

Imagem de moedas representando os bens dos órgãos públicos na contabilidade pública

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Na contabilidade pública existem contas específicas para revelar as alterações patrimoniais de bens, direitos e obrigações ocorridas durante o exercício financeiro, de acordo com o artigo 100 da Lei n. 4.320/64, que estabelece:

“As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial (BRASIL, 1964, art. 100)”.

Por meio do conhecimento dos saldos anteriores e atuais dessas contas, podemos saber se houve redução ou aumento no volume monetário desses elementos patrimoniais. Entretanto, não é possível conhecer os fatos que levaram determinado item patrimonial (bens móveis, por exemplo) a sofrer uma redução em seu saldo atual, ou mesmo o motivo de um aumento em seu saldo.

VARIAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS

Atribuímos às contas de variação patrimonial o título de variações ativas (aumentativas), quando originadas de aumento de valores ativos (bens e direitos) ou de diminuição de valores passivos (obrigações). Quando originadas de diminuição de valores ativos (bens e direitos) ou de aumento de valores passivos (obrigações) elas recebem o título de variações passivas (diminutivas).

Essa é a primeira forma de se classificar as contas de variações patrimoniais, ou seja, a partir dos efeitos provocados sobre a situação líquida (PL). Para entendermos melhor essas repercussões, devemos utilizar a equação fundamental do patrimônio líquido:

Patrimônio Líquido = Ativo – Passivo, isto é, PL = A – P

CONTADOR PÚBLICO

O contador que deseja iniciar ou atuar na área não necessariamente se diferencia daquele que trabalha na área privada. O que mais se destaca como uma diferença entre uma e outra é que o profissional da contabilidade pública é generalista, ou seja, não é especializado em uma área só. Esse profissional deve ser diversificado, já que incorpora conhecimento de diversas áreas como por exemplo administração pública na área tributária, de pessoal, políticas públicas, entre outros. 

Com essa informação, destacamos que além da importância de ficar em alerta aos editais de abertura de vagas no Município, Estado ou União, o contador deve também investir na sua especialização. Quanto mais conhecimentos ele tiver, incluindo uma pós-graduação, maiores serão as chances de se destacar no processo seletivo. Por isso estude, se informe e busque sempre ampliar seus conhecimentos.

COMO INICIAR NA CONTABILIDADE PÚBLICA?

O contador pode se candidatar aos cargos de:

  • Contador público;
  • Auditor público;
  • Contador perito;
  • Analista público de finanças;
  • Analista público previdenciário;

E aí, deu para observar que a contabilidade pública é bem diferente do que o contador faz em uma empresa privada, onde ele consegue atuar ao lado do empreendedor. Você já conhecia a área? Quer compartilhar um pouco da sua experiência? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

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