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Entenda as principais diferenças entre EIRELI, MEI e LTDA

O que você verá neste artigo:

Entenda o que é EIRELI, MEI e LTDA e também suas diferenças na hora de escolher a melhor para seu novo negócio!

Um das decisões mais importantes do empreendedor se apresenta no momento da constituição jurídica de sua empresa. Mas você sabia que existe mais de uma forma de empreender no Brasil? A legislação atual oferece algumas maneiras de ser empresário, cada uma com suas particularidades.

Se você está se perguntando: Por qual devo optar? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma? A que devo me ater para escolher? Nós temos a resposta. Nesse artigo vamos falar sobre a EIRELI, o MEI e a sociedade LTDA e suas diferenças. Você sabe as especificidades de cada uma delas e como escolher a melhor para sua situação? Continue lendo:

EIRELI, MEI e LTDA: entenda a diferença

MEI

A figura do MEI (Microempreendedor Individual) foi criada em 2009, dar respaldo legal às pessoas que trabalham por conta própria com aporte financeiro anual baixo. Foi formalizada para proteger aqueles novos empresários menores no mercado.

É importante ressaltar que são considerados como MEI os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optantes pelo Simples Nacional e que não estejam impedidos de optar por esta sistemática. Entende-se, portanto, que essa forma empresarial não envolve sócios, é exclusiva para exercício comercial individual!

Além disso, como a previsão era ajudar comerciantes pequenos, há uma limitação quanto ao quadro de equipe: é permitido no máximo um funcionário trabalhando para empresa. Ademais, ressalta-se que não poderá optar pela sistemática o empreendedor que possua mais de um estabelecimento, que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

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EIRELI

Caso o empreendedor não tenha a intenção de possuir sócios e sua ativi­dade não se enquadre nos requisitos legais da MEI, este poderá optar pela EIRELI. Nesse caso, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Este deve estar devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

O empreendedor que constituir a EIRELI somente poderá participar de uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser inclu­ído a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limita­da.

Por fim, destaca-se que a Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Sendo assim, a EIRELI poderá ser enquadrada como de Empresa de Pequeno Porte. E suas opções tributárias são: Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, conforme as disposições legais.

LTDA

As LTDAs são sociedades mais complexas, previstas no código comercial e em leis esparsas. Ainda assim, este tipo societário é largamente utilizado pelos empreendedores brasileiros. Chega a ponto de superar a marca de 5,6 milhões de empresas registradas nas Juntas Comerciais brasileiras, de acordo com os dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (2014).

Como preceito básico, tem-se a pluralidade de partes: um único empresário não pode ser titular de sociedade. Isso porque ela requer obrigatoriamente mais de uma pessoa para sua constituição.

Ainda que haja jurisprudências em sentido contrário, em regra, uma vez integralizado o capital previsto no Con­trato Social, o patrimônio particular dos sócios não será afetado por débitos da sociedade. Por isso, a sociedade responderá, ilimitadamente, com seu próprio patrimônio, pelas obrigações sociais. Com isso, alcança-se a divisão contábil do patrimônio empresarial e do patrimônio pessoal do empresário.

Importante lembrar que as relações são regidas pelo Contrato Social para uma melhor gestão, que trará todas as características desse tipo empresarial: regras de funcionamento, direitos e obrigações dos membros e sucessores. As sociedades limitadas, como Microempresa e EPP, em relação ao recolhimento tributário, podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme as disposições legais de cada situação.


E aí, agora que você já sabe a diferença entre EIRELI MEI e LTDA, a grande questão é que como todo o processo de abertura de empresa costuma ter vários passos e muita burocracia, é imprescindível ter o auxilio e acompanhamento de um contador especializado. Por isso, ele também é uma peça chave dessa jornada.

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