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Como montar uma distribuidora de gás? Manual Completo

O que você verá neste artigo:

Está pensando em montar uma distribuidora de gás? Então, confira o passo a passo deste artigo para começar o seu negócio do zero!

Como o próprio nome sugere, uma distribuidora de gás comercializa botijões de gás. Mas, o mercado não se restringe à apenas isso. Além de vender os botijões, este tipo de comércio também comercializa água em galão, realiza entregas dos produtos e, muitas vezes, os instalam para seus clientes. Esse é um modelo de negócios bem antigo, mas sempre atemporal. Por isso, montar uma distribuidora de gás e água é uma ótima oportunidade de investimento. 

Isso porque, por se tratar de um produto que possui um volume específico para uso, o mercado de distribuidora de gás é um nicho que nunca fica parado. Todos os dias são registrados a venda de milhares de botijões em todo o país, em seus mais de 66 mil revendedores.

Além de pessoas físicas, como moradores de residências, por exemplo, esse tipo de negócio também costuma ter uma alta demanda com comércios especializados, como bares, restaurantes e demais comerciantes de alimentos.

O modelo de negócio traz perspectivas muito positivas para quem deseja investir na área. Esse é o seu caso? Então, continue a leitura e descubra tudo o que precisa para começar a empreender no mercado de distribuição de gás! Vamos lá?

abrir distribuidora de gás

O mercado de distribuição de gás

O mercado de gás no mundo é de 200 milhões de toneladas anuais e tem nas economias emergentes o seu maior potencial de consumo. No Brasil, o GLP é um dos principais componentes da matriz energética nacional, contribuindo para o crescimento sustentável do país e para o desenvolvimento socioeconômico das mais pobres da população.

Atualmente, o mercado de distribuição de botijão de gás conta com uma ampla rede distribuidora, que se conjugam 21 distribuidoras com 181 bases espalhadas pelo território nacional e 66,4 mil revendedores. Esse número indica a troca de cerca de 100 milhões de botijões, atendendo 42 milhões de lares e gerando 350 mil empregos diretos e indiretos. Esta rede abrange 100% do território nacional e garante o abastecimento de 95% dos domicílios. Trata-se de capilaridade e penetração nos lares superiores aos serviços de energia elétrica e água encanada.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) utilizar o termo “distribuidor de gás” para todas as empresas que realizam a aquisição, armazenamento, envasamento, transporte, comercialização, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor.

Já o termo “revendedor de gás” é destinado às empresas que realizam a venda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), compreendendo as atividades de aquisição, armazenamento, transporte e comercialização em recipientes transportáveis, com capacidade máxima de até 90 quilogramas. Dessa forma, o revendedor adquire o botijão de GLP do distribuidor e o revende para famílias, restaurantes e pequenas indústrias.

No Brasil, existem três produtores de gás: Petrobras, Braskem e Riograndense e é obrigatório que o botijão seja trocado a cada compra. Dessa forma, o consumidor deve entregar seu cilindro vazio e recebe outro novo, cheio e lacrado.

Em relação ao mercado em si, em uma visão macro, as distribuidoras de gás de grande porte controlam o mercado desse segmento. Porém, no Brasil, são poucas. Isso acontece porque a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) restringe o número de botijões de gás às marcas de cada uma dessas distribuidoras.

Isso faz com que não se tenha espaço para a inserção de novos empreendimentos de grande porte e com marca própria. Desta forma, a única opção é atuar como representante de uma grande distribuidora já consolidada no mercado de trabalho.

Mesmo com este cenário, existe um bom espaço para o surgimento de distribuidores de grande porte, desde que o empreendedor possua algum vínculo com uma marca de distribuição consolidada no mercado nacional.  Para isso, é importante buscar a viabilidade de abrir uma distribuidora que atue com venda direta aos consumidores e com fornecimento para revendedores.

Para quem está pensando em abrir uma distribuidora de gás em botijão, o mercado tem apresentado um crescimento contínuo em todas as camadas sociais. Nas faixas de baixa renda, por exemplo, este crescimento tem sido ainda maior, já que a população de alta renda tem substituído o consumo do botijão de 13 kg por cilindros de maior porte, fornecidos diretamente pelas distribuidoras.

Em decorrência do risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Os dados do mercado podem ser avaliados diretamente no site da ANP e em outras fontes, como:

  • Fontes oficiais como IBGE, Prefeitura, Guias e associações de bairro, para quantificação do mercado-alvo;
  • Pesquisas em guias especializados e revistas sobre o setor. Este é um instrumento fundamental para obter uma análise da concorrência, selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade;
  • Participação em seminários especializados;
  • Visitas a concorrentes diretos, identificando seus pontos fortes e fraco.

Como montar uma distribuidora de gás?

Agora que você já sabe tudo a respeito do mercado, despertou ainda mais o interesse em abrir seu próprio negócio, né? Então, continue a leitura e descubra tudo o que é preciso para abrir uma distribuidora de gás!

1 – Escolha a localização

Escolher a localização de um negócio é o primeiro passo a ser seguido para abrir uma distribuidora de gás. Isso porque, esta é uma decisão que vai implicar diretamente em todas as outras decisões que você tomará a seguir e, consequentemente, no sucesso do seu negócio. 

É por meio da escolha da localização que o empreendedor poderá definir seu público-alvo e qual será a forma de abordagem para chegar até ele.

Para montar uma distribuidora de gás, é necessário pensar em diversos fatores que influenciarão diretamente nos resultados da sua empresa. Portanto, é importante considerar aspectos como:

  • Acessibilidade;
  • Locomoção;
  • Segurança;
  • Comodidade;
  • Aluguel;
  • Compatibilidade com o público-alvo;
  • Visibilidade.

2 – Monte um plano de negócios

A partir da definição de um local, as decisões serão mais palpáveis. Assim, é importante elaborar um plano de negócios traçando exatamente quais são seus objetivos e o que deverá ser feito para alcançá-los. 

O plano de negócios de uma empresa é um documento importantíssimo, que tem como objetivo detalhar todas as ações que envolvem o processo de criação, construção, desenvolvimento e resultado de um negócio que se encontra em formação ou que pretende expandir as suas atividades.

É no plano de negócios que o empreendedor deverá detalhar todas as particularidades do seu negócio como quais marcas ele irá revender, como será o serviço de entrega dos botijões, se a distribuidora contará com uma cartela extra de produtos como galões de água, por exemplo, e diversas outras questões. 

Para isso, é necessário unir todos os investimentos em materiais, equipamentos, maquinários e pagamentos de funcionários.

Ainda, também é no plano de negócios que se deve definir o público-alvo do seu negócio, quem serão seus principais concorrentes, realizar uma pesquisa de mercado e todos os outros pontos que te darão um direcionamento do mercado ao qual a sua distribuidora de gás está inserida.

Em suma, um bom plano de negócios deve conter as seguintes informações:

  • O que é o negócio;
  • Quais os principais produtos e/ou serviços;
  • Quem serão os seus principais clientes;
  • Onde será localizada a fábrica;
  • O montante de capital a ser investido;
  • Qual será o faturamento mensal;
  • Em quanto tempo espera que o capital investido retorne.
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3 – Atente-se à estrutura física da distribuidora de botijões de gás

A estrutura física de uma distribuidora de botijões de gás deve atender a uma série de exigências feitas nos âmbitos municipal e federal. Por exemplo, o ponto escolhido deve permitir a facilidade de visualização da distribuidora de botijões de gás pelos clientes, bem como possibilitar o deslocamento de maneira rápida e fácil para a entrega dos botijões na residência dos clientes.

Além de tudo, também deve ser avaliada a questão de espaço, uma vez que será necessário contar com locais específicos para o armazenamento dos botijões de gás cheios e de outro espaço para os vazios. Evite locais que estejam sujeitos a inundações ou próximos a zonas de risco.

Também é necessário considerar a caracterização do ponto de revenda, que deverá estar de acordo com a sua opção de vínculo, ou não, da distribuidora de GLP. Se a revenda for vinculada com alguma marca, deverão ser utilizadas as logomarcas, cores e placas características da mesma, de acordo com o que for acordado em contrato. 

No caso de uma revenda independente, não é permitido o uso de cores ou marcas que se assemelham a marcas de distribuidoras. É necessário que o cliente seja capaz de perceber, de imediato, a opção da revenda.

A ANP não exige critérios específicos para essa caracterização. Para atender à legislação, basta que a revenda possa ser identificada claramente por meio de faixas, pinturas ou outros meios de sua opção. Assim, é possível criar a sua própria identidade visual.

De acordo com a Resolução nº 26/2015, os veículos que comercializam os botijões de GLP devem estar identificados de forma que o cliente possa visualizar, principalmente em entregas em domicílio, sem dificuldades, a revenda que forneceu o produto em questão e a distribuidora de origem.

Quanto à estrutura da área administrativa, deve-se contar com uma área mínima de 40 m². Dessa forma, será possível alocar o mobiliário, microcomputadores, impressora, telefone, 

entre outros itens.

4 – Os equipamentos necessários para montar uma distribuidora de gás

Os equipamentos necessários para montar uma empresa de distribuição de gás pequeno são:

  • Motocicletas, com estrutura metálica para transporte de botijões de gás;
  • Veículo utilitário para transporte de maior número de botijões ou de cilindros maiores;
  • Extintores de incêndio;
  • Equipamentos da área operacional:
  • Equipamento de detecção de vazamento de GLP, exclusivamente para revendedoras que irão trabalhar com armazenamento de GLP de Classe III ou superiores (mais informações no tópico Organização do Processo Produtivo).
  • Materiais para escritório:
  • Arquivo;
  • Cadeira;
  • Computador com acesso à internet;
  • Impressora;
  • Máquina calculadora;
  • Mesa;
  • Telefone.

Também é necessário contar com recursos tecnológicos, como softwares de gerenciamento de estoque, controle de vendas e de gestão comercial. Assim, será possível viabilizar a gestão integrada da empresa.

5 – Contrate os colaboradores

A quantidade de colaboradores para montar uma distribuidora de gás vai depender da necessidade do empreendedor. Inicialmente, é ideal ter uma equipe com dois ou mais atendentes, uma pessoa para o controle de estoque e os entregadores.

6 – Atente-se à lei para abrir uma distribuidora de gás

A lei exige que sejam cumpridas algumas especificidades para que a sua empresa siga regularizada e com segurança. É importante se adequar ao que pede cada norma, pois o descumprimento de alguma delas pode causar inúmeros prejuízos ao empreendedor. Além disso, não se esqueça que você estará lidando com um produto altamente inflamável, então, todo cuidado é pouco.

De acordo com as leis, é necessário que, para abrir uma distribuidora de gás, o empreendedor siga os seguintes passos:

  • Visite à prefeitura da cidade na qual se pretende montar a empresa revendedora de botijões de gás para  realizar a consulta de local e a emissão das Certidões de Uso do Solo e do Número Oficial;
  • Obtenha o Alvará de Licença Sanitária – adequar as instalações ao Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nos planos estadual e municipal fica a cargo, respectivamente, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);
  • Preparar e enviar o requerimento ao chefe do DFA/SIV do seu estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.

Além disso, também é necessário que se cumpra os seguintes normativos:

  • Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 – dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética; altera as Leis nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências;
  • Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 – define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.
  • Lei nº 9.048, de 18 de maio de 1995 – torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico.
  • Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 – dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo – “Lei do Petróleo”.
  • Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 – dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997; estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
  • Portaria ANP nº 297, de 11 de novembro de 2003 – estabelece os requisitos necessários para a autorização de exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e a sua regulamentação.
  • Portaria CNP nº 395, de 29 de outubro de 1982 – cria o Mapa de Controle de Movimento Mensal de Recipientes de GLP, cheios, e estabelece normas para o seu preenchimento.
  • Portaria DNC nº 27, de 16 de setembro de 1996 – estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.

Ainda, para empreender nesse segmento, é necessário obter autorização junto a ANP. Confira a seguir a lista dos documentos previstos na Portaria ANP nº 297/03. Ambos poderão ser entregues diretamente na ANP ou podem ser enviados pelos Correios. São eles:

  • Requerimento – Disponível no site da ANP e que também pode ser solicitado, por telefone, junto ao Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP (tel. 0800 970 0267).
  • Ficha Cadastral – Disponível no site da ANP ou solicitada através do CRC, cujo formulário deverá ser encaminhado devidamente preenchido e assinado com a firma do representante legal da empresa, reconhecida em cartório.
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente ao estabelecimento, matriz ou filial, que pretenda exercer a atividade de revenda de GLP.
  • Cópia autenticada do documento de inscrição estadual – Constando a razão social, o CNPJ e o endereço da empresa.
  • Cópia autenticada do estatuto ou contrato social arquivado na Junta Comercial e, quando alterado, de sua mais recente consolidação – No estatuto ou no contrato social, deve estar previsto o exercício da atividade de revenda de GLP.
  • Cópia autenticada do alvará de funcionamento, expedido por Prefeitura Municipal – Contemplando a atividade de revenda de GLP.
  • Cópia autenticada do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que contemple a habilitação para a atividade de revenda de GLP, contendo a capacidade de armazenamento das instalações, em quilogramas de GLP, ou a classe de armazenamento, de acordo com a Portaria DNC nº 27/96.

Após enviar essa documentação, a ANP realizará a análise e, para o candidato revendedor que atender às exigências, publicará no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP.

A lista completa de obrigações dos revendedores de GLP pode ser consultada na Resolução ANP 51/2016.

Como abrir uma distribuidora de gás?

Ao estar ciente de todas as regras e leis que envolvem a abertura de uma distribuidora de gás, é importante saber que também existe uma série de exigências fiscais, tributárias e contábeis durante o processo de abertura de uma empresa, independentemente de seu segmento.

É preciso estar muito atento a essa etapa, principalmente, pois as escolhas realizadas neste momento perpetuarão por muito tempo e poderão ser determinantes para o futuro da empresa. 

Dito isso, também é importante ressaltar que esta etapa seja feita com a ajuda de uma contabilidade especializada em abertura de distribuidora de gás. Afinal, com o auxílio do profissional, será possível agilizar o processo burocrático e, ainda, pagar menos impostos com os enquadramentos corretos. O Abertura Simples pode te ajudar nessa importante fase!

Quer saber o passo a passo para abrir uma distribuidora de gás? Então, continue a leitura!

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1 – Escolha o tipo de atividade 

Antes de decidir abrir uma distribuidora de gás, é necessário identificar o segmento da atividade que você deseja. Atualmente, existem três distinções. Porém, as que melhor se encaixam com o setor em que você pretende atuar são:

  • Indústria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;
  • Comércio atacadista: direcionado para lojistas e comércio Varejista, direcionado ao consumidor final.

2 – Escolha a natureza jurídica

O segundo passo é definir o tipo de natureza jurídica da sua empresa. Por meio dessa decisão, será possível definir o regime jurídico ao qual ela se enquadra.

Informar a natureza jurídica no ato de formalização é obrigatório. Afinal, cada uma das modalidades possui diferentes formas de aplicação às normas, por isso, tenha muita atenção! Existem diversas naturezas jurídicas para empresas, são elas:

  • Empresário Individual (EI): Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado;
  • Sociedade Limitada (LTDA): É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços;
  • Sociedade Simples (SS): Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões;
  • Sociedade Anônima (SA): Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim, se dividem em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente.

3 – Defina o porte da empresa

O terceiro passo é definir qual o porte da sua empresa. As opções devem ser escolhidas a partir do seu faturamento.

  • Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade em que o faturamento máximo deve ser de R$ 81 mil por ano e não permite com que o empresário participe como sócio ou titular de outra empresa;
  • Microempresa (ME): É permitido a empresários individuais e sócios. O teto de faturamento anual é de R$360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Modalidade em que a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e vai até R$4,8 milhões.

4 – Os documentos necessários para montar uma distribuidora de gás

Para montar uma distribuidora de gas são exigidos a apresentação de diversos documentos importantes. É preciso ter muita atenção às datas e prazos determinados para que eles sejam entregues. Alguns dos documentos possuem data de validade e, por isso, devem ser entregues de acordo com ela.

Confira a seguir alguns dos documentos necessários para abrir uma empresa.

Para os sócios

Caso a sua empresa tenha sócios, será necessário reunir os seguintes documentos de cada um deles:

  • Certidão de casamento (se casados);
  • 1 cópia simples do comprovante de residência;
  • 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada (CNH também é válida);
  • 1 cópia de folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.

Para a empresa

  • CNPJ;
  • 2 cópias simples do IPTU do imóvel;
  • 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda do imóvel.

Alvará de Funcionamento

O Alvará de Funcionamento é o documento que indicará se a distribuidora de gás poderá exercer as suas funções no local em que você deseja instalá-la.

Na maioria dos Estados brasileiros é possível solicitar o Alvará gratuitamente pela internet. O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou por algum outro Órgão Governamental Municipal.

Cada atividade necessita de um tipo de Alvará diferente. Por isso, é necessário estar atento se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades econômicas.

Alguns dos documentos necessários para solicitar o Alvará de Funcionamento são:

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do recibo do IPTU pago;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

É necessário que destacar que a documentação exigida pode variar de acordo com as exigências de cada Município ou com as atividades exercidas.

Licença de Funcionamento para distribuidora de gás

Além de um Alvará, também é necessário que a distribuidora possua algumas outras Licenças de Funcionamento, como dito anteriormente, para que funcione 100% regularizada.

É necessário que o empreendedor emita o Auto de Licença de Funcionamento (ALF), obrigatório para imóveis não residenciais que possuem instalações de atividades comerciais, industriais ou de serviços.

A falta de um licenciamento, ou algum erro mínimo nesta tarefa, pode gerar multas de até R$2 mil.

5 – Realize o registro da empresa na Junta Comercial

Sua distribuidora só funcionará legalmente se você realizar seu registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu Estado.

O registro é a verdadeira certidão de nascimento da empresa e deve ser feito antes de obter o CNPJ. Para isso, é necessário apresentar no cartório o Contrato Social e os documentos dos sócios da empresa.

6 – Abra o CNPJ da empresa

O processo para abrir um CNPJ de uma distribuidora de gás é muito simples. Após registrar a empresa na Junta Comercial, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será solicitado para entrar no site da Receita Federal para abrir o CNPJ.

No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, imprima, preencha e envie o documento pelos Correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente.

Quanto custa para montar uma distribuidora de gás?

Para montar uma distribuidora de gás de pequeno porte, o empreendedor deverá dispor de um investimento inicial em, aproximadamente, R$60 mil. Esse valor é correspondente à reforma do local, mobiliário para a área administrativa, estoque inicial, veículos e capital de giro.

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