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Novas regras para MEI entrarão em vigor em 2018

O que você verá neste artigo:

Novas Regras para microempreendedores individuais (MEI) entrarão em vigor já no primeiro dia do ano

No dia 1º de janeiro de 2018, as novas mudanças do Simples Nacional entrarão em vigor para Microempreendedores Individuais (MEI). Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil.
Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Com o aumento do limite de faturamento do MEI, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido.

Profissionais que mudarão com as novas regras

Além disso, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreendedores individuais (MEI). Segundo a nota divulgada pela Receita Federal, o MEI dessas atividades deverá solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.

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Funcionários de empresas MEI

Entre outras alterações, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital. Essa, servirá para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular. Além disso, ele não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele.

O que é MEI?

O MEI, criado em 2009, é o pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 60 mil. Os pagamentos dos tributos por esses são feitos de maneira simplificada e podem manter apenas um funcionário em sua contratação.


Você possui um MEI? Está por dentro das novas regras? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.

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