Afinal, você sabe como ser microempreendedor individual?

Emitir nota fiscal, se formalizar e até contratar um funcionário. Muitos profissionais autônomos perceberam que essas vantagens, proporcionadas pelo MEI, podem ajudar, e muitos, suas vidas profissionais. Contudo, há ainda muitas pessoas que não sabem como ser microempreendedor individual. Por isso, neste artigo, decidimos explicar mais sobre o assunto. Confira!

O que é MEI?

O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que deseja se formalizar como um pequeno empresário, trabalhando por conta própria. Esse regime tributário simplificado proporciona uma pessoa abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada.

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é verificar se a atividade que será exercida está entre na lista de atividades permitidas. Por isso, é necessário antes de tudo, conferir a lista completa e ver se a atividade é permitida ou não.

Caso a atividade seja autorizada, o MEI deve ter uma renda bruta de até R$ 81 mil por ano. O limite do seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

O MEI também deve ter no máximo um único empregado, devidamente regularizado e cadastrado. Por fim, o microempreendedor individual não pode ter participação em outras empresas, nem como sócio e muito menos como titular desse outro negócio.

Quem não pode ser MEI?

O MEI é uma modalidade que muitos empreendedores buscam quando vão iniciar o próprio negócio. Porém, não são todos os profissionais que podem optar por esse segmento. Os empreendedores que trabalham com profissões regulamentadas, por exemplo, não podem se cadastrar como MEIs.

Algumas das profissões que não podem optar pelo MEI são:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Vantagens do MEI

Quem se formaliza e paga o MEI corretamente possui diversas facilidades e benefícios. Tudo fica mais simples, desde os custos até os direitos. Confira as principais vantagens em se tornar MEI:

  • Profissionalização do seu negócio;
  • Terá um CNPJ e Alvará de funcionamento sem custos e burocracias;
  • Poderá vender para o governo;
  • Poderá emitir notas fiscais;
  • Baixo custo mensal de tributos em valores fixos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Cobertura Previdenciária;
  • Possibilidade de contratar um funcionário;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários.

Direitos e benefícios do MEI

Atualmente, o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, sendo quatro deles para o próprio empreendedor e os outros dois para os seus familiares. Confira os benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte (para a família);
  • Auxílio-reclusão (para a família).

Obrigações do MEI

Agora é hora de falar das obrigações que o MEI possui com o Governo. Mas não se assuste, porque na verdade o MEI possui pouquíssimas obrigações. Explicaremos cada uma delas abaixo:

DAS MEI

Todos os meses o MEI deve pagar uma quantia referente ao recolhimento de tributos obrigatórios. Esses impostos são recolhidos por meio do DAS MEI, o Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional.

O pagamento dessa contribuição garante as obrigações fiscais do microempreendedor e todos os benefícios previdenciários citados. Ou seja, é por meio desse boleto que o MEI contribui para a sua Previdência Social.

Essa é a única guia de recolhimentos que o microempreendedor individual tem obrigação de pagar, e o seu valor é de R$49,90. Porém, dependendo da atividade, o imposto muda, e com ele o valor da contribuição:

MEIs – Atividade INSS – R$ICMS/ISS TOTAL R$
Comércio e Indústria – ICMS 49,90 + 1,00 R$ 50,90
Serviços – ISS 49,90 + 5,00 R$ 54,90
Comércio e Serviço – ICMS e ISS 49,90 + 6,00 R$ 55,90

O valor de recolhimento do MEI é referente ao salário mínimo e é usado como base de cálculo para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tanto a emissão do boleto quanto o pagamento do DAS MEI podem ser feitos pela internet, acessando o Portal do Empreendedor. 

Declaração Anual do MEI

Outra obrigação do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI. Essa é uma declaração que deve ser feita anualmente pelo empreendedor para informar qual foi a receita bruta no ano anterior, a receita relacionada a operações sujeitas a ICMS e também as informações referentes a contratação de funcionários (caso tenha ocorrido alguma no período).

A data limite para entrega do DASN é 31 de maio de cada ano, e se o empreendedor não fizer a transmissão até essa data, será gerada uma multa com o valor mínimo de R$ 50,00. Porém, se o pagamento for realizado em até 30 dias, essa multa pode ser reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Essa declaração é totalmente gratuita e deve ser feita pela internet, no site da Receita Federal.

Nota Fiscal para MEI

Todo pagamento por venda de produtos ou prestação de serviços para outras empresas (pessoa jurídica) exigirá que você emita uma nota fiscal. Para o MEI, não é necessário fazer a emissão para o consumidor final (pessoa física), somente caso o consumidor exija.

Isso gera mais confiança em parcerias comerciais e também mais segurança jurídica para as negociações. No entanto, mesmo em situações em que a emissão da nota fiscal não seja obrigatória, é importante que o MEI tenha seus documentos fiscais para registro e declaração como citada acima.

Prestação de informações de seus empregados

O MEI pode ter até um funcionário, ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Para saber se o funcionário que pretende contratar possui piso salarial, procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Segundo o Portal do Empreendedor, o custo de contratação é de 11% sobre o valor do salário a ser pago para o funcionário. Esse percentual representa a soma de 3% referente ao recolhimento previdenciário (INSS) e 8% do recolhimento do FGTS.

Ambos são responsabilidade do empregador. Contudo, você deverá descontar a contribuição de 8% do salário da folha de pagamento do seu funcionário. Todo mês, até o dia 7, o microempreendedor individual deve preencher a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Afinal, como ser microempreendedor individual?

Os passos de como abrir uma MEI são muito simples. Todo o processo é feito pelo Portal do Empreendedor e pode ser feito rapidamente. Porém, o ideal é contar com o auxílio de um contador, pois você precisará das informações exatas. Qualquer dado incorreto poderá interferir em todo seu processo de como abrir uma MEI. Confira o passo a passo completo abaixo!

Cadastramento

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
  • Você será direcionado para uma página com diversas opções, e deve clicar no botão que leva o mesmo nome, “Formalize-se”;
  • Em seguida, o site irá solicitar o seu CPF e data de nascimento;
  • Caso você tenha entregado a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) nos últimos 2 anos, será solicitado o número do recibo e o ano da entrega;
  • Caso você seja isento de entregar a DIRPF, você deverá informar o seu Título de Eleitor;
  • Em “Nova Inscrição”, preencha os dados corretamente. Caso perceba algum erro, interrompa a inscrição imediatamente e providencie a correção do CPF nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.

Preenchimento

  • Em “Identificação”, complete as informações solicitadas. Em “Nome Fantasia você pode registrar o nome que represente o seu negócio, como por exemplo “Lojinha da Maria”. Já no campo “Capital Social”, deverá incluir o valor gasto para iniciar o seu negócio com todos os valores para compra de equipamentos e mobílias, por exemplo;
  • Já no campo “Atividades”, escolha a principal ocupação que você irá exercer, e em seguida as ocupações secundárias. É possível escolher até 15 atividades no máximo. Escolha também sua forma de atuação, assinalando quantos itens forem necessários;
  • No item “Endereço”, informe o endereço residencial e o comercial. Caso o endereço for o mesmo tanto para residencial quanto para comercial, basta selecionar esse campo;
  • Em “Declarações”, leia as afirmações atentamente e, caso esteja de acordo com os termos, marque as caixas de seleção e continue. Se o solicitante tiver entre 16 e 18 anos, uma declaração de capacidade será exibida e deverá ser selecionada apenas se o solicitante for emancipado;
  • Logo na sequência, uma tela irá aparecer para que você confira se todos os dados estão corretos. Se necessário corrigir, retorne à tela anterior. Se tudo estiver correto, clique em enviar;
  • Por fim, uma mensagem aparecerá informando que a operação foi concluída com sucesso e você poderá imprimir o Certificado do MEI.

Viu? O processo é fácil. Contudo, são tantas informações que você precisará recolher que a melhor opção é ter ao seu lado o profissional certo. Se você preencher informações erradas, desde o seu CPF até endereço, todo o processo será cancelado.

E aí, consegui esclarecer todas as suas dúvidas sobre como ser um microempreendedor individual? Pronto para dar início ao seu próprio negócio? Conte com os profissionais do Abertura Simples para dar início ao seu MEI ou outro tipo de empresa que você necessite! Clique no botão abaixo e saiba como o portal pode te ajudar!