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A nova Norma de contabilidade para microentidades

Em novembro de 2021 foi aprovada a NBC TG 1002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidade

Essa Norma contábil revoga a ITG 1000 (Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e deve ser aplicada aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

A Norma considera como microentidades as organizações com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. As empresas que ultrapassarem o limite anual por 2 anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas.

O limite tratado nesta Norma está vinculado ao inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Se esse limite for alterado, considera-se também alterado o limite para adoção da NBC TG 1002.

Importante destacar que as microentidades que utilizarem voluntariamente a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG), só poderão voltar a adotar a NBC TG 1002 após haverem permanecido por pelo menos 2 anos consecutivos na norma escolhida.

Principais exigências da Norma:

O conjunto completo de demonstrações contábeis da microentidade deve incluir as seguintes demonstrações:

  • balanço patrimonial;
  • demonstração do resultado do exercício;
  • demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

Não está obrigada a elaborar as Notas Explicativas, mas é incentivada a elaborar e divulgá-las. Devem, obrigatoriamente, ao final das demonstrações contábeis, fazer uma declaração explícita e sem reservas da conformidade com a Norma “NBC TG 1002”, e informar a atividade operacional da microentidade.

As microentidades devem apresentar suas demonstrações contábeis de forma comparativa com as do ano anterior.

No seu balanço patrimonial de abertura do exercício da adoção desta Norma, as microentidades devem:

  • reconhecer todos os ativos e passivos cujos reconhecimentos são exigidos por esta Norma;
  • baixar ativos ou passivos se esta Norma não permitir tais reconhecimentos;
  • reclassificar itens que tenha reconhecido anteriormente de forma diferente desta Norma.

Caso a empresa não possua a escrituração contábil devidamente formalizada antes da adoção desta Norma, deverá elaborar balanço especial de abertura com base em inventário geral a ser feito com rigor, com prudência e com o máximo de fundamento possível em documentos externos, de preferência com base em laudos de especialistas nessas avaliações.

Fonte: Contábeis

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