O novo abono salarial do PIS/Pasep que foi adiado neste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), começa a ganhar algumas informações importantes. Como o novo Orçamento para o programa determinou em R$ 21 bilhões, sendo este montante destinado a mais de 23 milhões de trabalhadores.
Início dos pagamentos
O novo pagamento do abono salarial do PIS/Pasep está previsto para ocorrer em fevereiro de 2022, isso devido ao prazo do governo em identificar todos os beneficiários do programa, bem como para definir o novo calendário de pagamentos que deverá ser divulgado em janeiro.
Vale lembrar que conforme a Resolução nº 896, ficou determinado que o Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro.
Novo valor
A nova previsão do salário mínimo estipulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que sofreu uma alta de 8,4% estabelece o novo salário mínimo para 2022 em R$ 1.192.
Vale lembrar que o piso nacional é determinante para definir o valor do PIS/Pasep realizado com base no reajuste do salário mínimo. Assim, em 2022 os trabalhadores poderão receber até R$ 1.192.
Vale lembrar que o abono é proporcional a quantidade de meses trabalhados, veja:
- Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
- Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 199
- Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 298
- Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 398
- Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 497
- Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 597
- Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 696
- Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 795
- Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 895
- Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
- Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.093
Todos os beneficiários vão receber no mesmo ano
Ainda conforme a Resolução nº 896, os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
Assim, o pagamento que normalmente se inicia em julho de um ano e era finalizado apenas em junho do ano seguinte, agora não ocorrerá mais, assim, todos os trabalhadores deverão receber no mesmo ano, sem exceções.
A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício.
Fonte: Jornal Contábil
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