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Abono PIS/Pasep novo calendário 2022 com pagamentos de até R$ 1.192

O novo abono salarial do PIS/Pasep que foi adiado neste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), começa a ganhar algumas informações importantes. Como o novo Orçamento para o programa determinou em R$ 21 bilhões, sendo este montante destinado a mais de 23 milhões de trabalhadores.

Início dos pagamentos

O novo pagamento do abono salarial do PIS/Pasep está previsto para ocorrer em fevereiro de 2022, isso devido ao prazo do governo em identificar todos os beneficiários do programa, bem como para definir o novo calendário de pagamentos que deverá ser divulgado em janeiro.

Vale lembrar que conforme a Resolução nº 896, ficou determinado que o Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro.

Novo valor

A nova previsão do salário mínimo estipulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que sofreu uma alta de 8,4% estabelece o novo salário mínimo para 2022 em R$ 1.192.

Vale lembrar que o piso nacional é determinante para definir o valor do PIS/Pasep realizado com base no reajuste do salário mínimo. Assim, em 2022 os trabalhadores poderão receber até R$ 1.192.

Vale lembrar que o abono é proporcional a quantidade de meses trabalhados, veja:

  • Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
  • Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 199
  • Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 298
  • Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 398
  • Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 497
  • Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 597
  • Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 696
  • Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 795
  • Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 895
  • Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
  • Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.093

Todos os beneficiários vão receber no mesmo ano

Ainda conforme a Resolução nº 896, os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

Assim, o pagamento que normalmente se inicia em julho de um ano e era finalizado apenas em junho do ano seguinte, agora não ocorrerá mais, assim, todos os trabalhadores deverão receber no mesmo ano, sem exceções.

A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício.

Fonte: Jornal Contábil

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