É provável que ainda este ano saia a nova lei de Anistia de Imóveis da cidade de São Paulo para construções em situação irregular. Com a aprovação do novo Plano Diretor de São Paulo, o serviço auxiliará na legalização de toda documentação do seu imóvel, junto aos órgãos municipais, estaduais, federais.
Para saber se seu imóvel esta regular e em conformidade com a legislação vigente, confira este artigo e saiba o que fazer para regularizá-lo!
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O que é a anistia de imóveis?
Podemos dizer que as anistias são algumas leis específicas ou de exceções que servem como um perdão. Elas servem para permitir a regularização de edificações que estejam em desacordo com a lei de zoneamento e o código de obras vigente. Ao contrário dos processos de regularização, as anistias permitem algumas concessões, o que facilita a atualização e legalização do imóvel.
Benefícios
Dentre algumas das vantagens de regularizar segundo a anistia de imóveis estão:
- Valorização, ficando a frente aos irregulares;
- Financiamento nos bancos, sendo que o proprietário recebe a vista;
- Obter a Licença de Funcionamento da prefeitura no caso de imóveis comerciais;
- Solicitação de Certidão do INSS;
- Desconto no seguro do imóvel;
- No caso de falecimento dos proprietários, os herdeiros têm facilidade de acesso, evitando processos legais para provar a propriedade e procedência do imóvel;
- Reformar o imóvel legalmente, se tornando mais fácil dentro da lei, assim mantendo todos os benefícios aqui citados;
Além disso, dependendo do uso, é possível concorrer na ISO 900x, certificação que envolve padrões técnicos de gestão da qualidade. Outra vantagem é que os proprietários recebem um documento da prefeitura em seu nome para posterior averbação no cartório de registro de imóveis e aquisição da escritura onde constará o terreno e o imóvel construído.
Com a lei de anistia que está para sair, o custo de uma regularização sera reduzido quando o pedido for amparado. O projeto se torna mais simplificado, menos burocrático, com exigências menores e prazos maiores se comparado com projetos de alvará de aprovação de edificação nova.
Quais imóveis não entram na anistia?
Todo imóvel erguido sem licença prévia dos órgãos competentes e sem acompanhamento de profissional da área é considerado irregular.
De acordo com a lei, a assessoria de um Engenheiro ou Arquiteto devidamente cadastrado no CREA/CAU e também no CCM da prefeitura de São Paulo deveria acompanhar a construção ou reforma de um imóvel. Porém geralmente não é assim que acontece. Muitas pessoas compram terrenos e constroem sem o conhecimento necessário de engenharia e nem devida autorização da prefeitura.
Existem também os casos de pessoas que compram um imóvel que está dentro da lei, porém o reformam sem a devida licença e sem projeto de reforma protocolado na prefeitura. Se alterar a planta ou até a estrutura do imóvel, ele volta a ser irregular perante a lei.
Os imóveis que não são regulados são: aqueles construídos em áreas consideradas de risco; localizados sob faixas de linha de transmissão de energia de alta tensão; sobre faixas de oleodutos; gasoduto; faixas de domínio de rodovias e ferrovias; áreas ambientalmente protegidas; loteamentos clandestinos e ou irregulares; e em áreas de preservação permanente ou não edificantes.
Para a prefeitura, essas construções e reformas irregulares não constam nos arquivos da cidade, logo, é como se nunca tivessem existido. Além disso, há também notificação e multa logo que não há atestado de que os métodos e materiais utilizados são seguros.
Imóveis irregulares
Para estes, as multas são altíssimas, chegando até R$100,00 por m². Por exemplo, uma loja, com galpão e área total de 300 m² pagaria uma multa de R$30.000.
Além disso, o imóvel perde a credibilidade perante seus possíveis compradores, consequentemente ficando desvalorizado. O financiamento de um imóvel irregular também é inaceitável, logo que os bancos não aceitam financiar um imóvel que não possui garantia de segurança para habitação nem fiscalização autorizada pela prefeitura.
Como faço para regularizar?
Os cidadãos terão até 3 meses para protocolarem o processo na subprefeitura após a publicação da lei de anistia de imóveis. É essencial que um profissional acompanhe o processo, e este deverá ser registrado no CAU/CREA e no CCM.
Ele será o responsável técnico pela estrutura, e deve analisar e atestar a segurança, ventilação e iluminação necessários para que o imóvel seja precisamente habitável e saudável.
O ideal é agilizar a documentação com antecedência, logo que, assim que publicada a lei, a prefeitura disponibiliza apenas 30 dias para o protocolamento do pedido. Os imóveis que forem legalizados poderão obter a averbação da construção na escritura e demais documentos que valorizam a propriedade. Para regularizar o seu imóvel, confira os documentos necessários no site da Prefeitura, e tire dúvidas sobre o procedimento com um profissional.
Se você está pensando em regularizar seu imóvel, os engenheiros do Doutor Legaliza podem te ajudar. Estamos preparados para dar todo o suporte para sua regularização. Somos especializados na legalização de empresas, oferecendo também os serviços de obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, INPI, Vigilância Sanitária, e mais.
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