O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na última sexta-feira (6), a Resolução 150 que altera a 140, de 2018. O documento elimina diversas atividades do MEI 2020. Entenda!
Anualmente, diversas atividades são retiradas do MEI. Em 2020 não será diferente. A resolução 140 eliminou diversas atividades. Por isso, quem está pensando em se formalizar deve conhecer quais são as atividades permitidas.
Atividades MEI 2020: excluídas
A partir de 1 de janeiro, as atividades que não poderão mais se formalizar com o MEI são: produção musical; treinamento, astrólogo(a) independente, cantor(a)/músico(a) independente, produção musical, disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente, atividades de sonorização e de iluminação, esteticista independente, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, humorista e contador de histórias independente.
Além dessas, há outras atividades, como: produção teatral, instrutor(a) de arte e cultura em geral independente, ensino de arte e cultura não especificado anteriormente, instrutor(a) de artes cênicas independente, ensino de artes cênicas, exceto dança, instrutor(a) de cursos gerenciais independente, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, instrutor(a) de cursos preparatórios independente, cursos preparatórios para concursos, instrutor(a) de idiomas independente, ensino de idiomas, instrutor(a) de informática independente, treinamento em informática, instrutor(a) de música independente, ensino de música, professor(a) particular independente proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.
Há outra maneira de abrir uma empresa?
Muitos profissionais acreditam que apenas o MEI é uma opção. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves. Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então, entenda cada um dos modelos alternativos ao MEI:
O que é Empresário Individual?
O EI – Empresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física titular da empresa, que não pode ter outros sócios.
Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada. Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).
O que é EIRELI?
A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio “fictício”, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.
Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial (disciplinada pela Lei nº 12.441/11). Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção de casos de fraude.
O que é LTDA?
Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas. Ainda assim, é um tipo societário muito utilizado pelos empreendedores brasileiros. Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.
Por conta disso, os sócios da companhia sempre têm prioridades. Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade. Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.
Abra sua empresa com simplicidade
Chegou até aqui e ainda não sabe qual a forma mais simples para abrir sua empresa? Saiba que contar com a ajuda de um contador é sempre uma ótima ideia, já que o profissional é especializado no assunto. Entre em contato com o Abertura Simples e recebe a indicação de um contador qualificado e próxima da sua região.
4 Comments
No caso cabeleireira inclui na exclusão?
Oi, Dani. Não, a categoria “cabeleireiro (a) independente” continua no MEI.
Qual Cnae pode ser usado para gestora pessoa de apoio?
Olá, entre em contato conosco para que possamos te ajudar.
https://aberturasimples.com.br/abrir-empresa