Ao pedir adicional, aposentado passa por perícia do INSS
Alguns beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a pedir um adicional de 25% do valor da aposentadoria. Esse adicional pode, até, ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22 — na prática, significa que quem ganha o teto pode ganhar até R$ 8.859,02 caso tenha direito ao adicional. Quem tem direito? Apenas quem recebe aposentadoria por invalidez e que precise de ajuda de terceiros para as necessidades básicas do dia a dia, como tomar banho e se alimentar. A lei entende que os 25% a mais na aposentadoria servem para que o aposentado consiga pagar por um cuidador ou acompanhante que o ajude nas atividades diárias.
Por um curto período, até o ano passado, qualquer aposentado que precisasse de ajuda de um terceiro poderia pedir o adicional. Isto porque a lei determina que apenas os aposentados por invalidez podem pedir o adicional, mas o benefício foi estendido a todos os aposentados que precisassem de um acompanhante depois de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019. Dois anos depois, em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o adicional só poderia ser pago para os beneficiários previstos em lei, ou seja, aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros. Na decisão unânime, os ministros do STF afirmaram que “somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias”.
Em quais casos se pode pedir o adicional?
Não são todos os aposentados por invalidez que podem pedir. O INSS determina que o adicional seja pago aos beneficiários que apresentem alguma das seguintes condições abaixo:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, diz que existem casos de aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiros, mas que não conseguem o adicional porque a doença que a pessoa tem não está nessa lista acima. Nesses casos, o aposentado pode tentar pedir um recurso no INSS — processo que pode demorar anos para ser avaliado — ou entrar na Justiça.
Como pedir o benefício? O aposentado pode pedir o adicional pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo número de telefone 135. O primeiro passo é pedir o adicional pelo Meu INSS. Clique em “Novo Pedido”, digite o nome do serviço/benefício que você quer. Avance seguindo as instruções. A advogada previdenciária Jane Barboza afirma que o aposentado passa por uma perícia para avaliar se tem direito ou não ao adicional. O INSS vai marcar um local, dia e hora para que o segurado realize a perícia. No dia da perícia, é preciso levar os documentos de identificação e os laudos médicos e exames.
Quais os documentos necessários? Documentos originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho e documentos médicos originais (exames, laudos, receitas). Quem usar procurador ou representante legal precisa dos documentos citados e também da procuração ou termo de representação legal e documento de identificação dessa pessoa.
Como fica a pensão quando o aposentado morre? Barboza diz que o adicional deixa de ser pago aos dependentes, e a pensão considera apenas o valor da aposentadoria antes do adicional de 25%. Como a finalidade do adicional é ajudar nos gastos da pessoa, ele deixa de valer na pensão.
Fonte: UOL
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