Apesar de ser apontado como uma das melhores linhas para empréstimos pessoais, por ter juros mais baixos, o crédito consignado é alvo de críticas por causa da má atuação de algumas empresas que, mesmo sem autorização, concedem crédito a clientes que não pediram e acabam cobrando pagamento de maneira indevida.
O cliente que passar por essa situação pode entrar na Justiça e até receber o valor em dobro, segundo o Código do Consumidor.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que tem suas parcelas descontadas automaticamente do salário ou do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de aposentados e pensionistas.
Por causa dessa garantia, os juros cobrados pelos bancos costumam ser bem menores, pois é baixo o risco de inadimplência. Enquanto nesse tipo de crédito os juros médios ficaram em 18,9% ao ano, segundo dados do BC de agosto, a taxa média de juros para pessoas físicas no crédito livre foi de 40,9% ao ano.
No entanto, os problemas com essa modalidade tem crescido. “Consta um empréstimo consignado na minha aposentadoria que não contratei”; “verifiquei o extrato do empréstimo consignado do meu beneficio, que por mim não é reconhecido, pois eu não solicitei e não autorizei a contratação”; “não contratei e não solicitei o empréstimo e estou pagando algo que não recebi e não fiz, quero cancelar” são algumas das reclamações encontradas na plataforma Consumidor.gov.br.
Não são casos isolados. De acordo com a plataforma, no acumulado de janeiro a agosto deste ano, cerca de 70 mil reclamações sobre esse tipo de problema foram registradas, o dobro do registrado no mesmo período de 2020.
Já o Procon–SP informa um aumento de 156% nas queixas contra empréstimo consignado no mesmo período. Segundo a entidade, a maior parte dos consumidores reclama que não pediu ou não autorizou o empréstimo.
O que fazer?
De acordo com especialistas, o consumidor que identificar um empréstimo consignado não solicitado na conta deverá procurar os bancos e pedir que o valor seja estornado. Caso não seja atendido, deve procurar as entidades de proteção ao consumidor. “Quando uma instituição financeira coloca na conta do cidadão um valor sem que ele tenha pedido, este valor pode ser considerado uma amostra grátis. E, portanto, não deverá ser cobrado”, afirmou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
O primeiro passo que deve ser adotado é formalizar uma reclamação com a instituição que concedeu o empréstimo. Em seguida, entrar em contato com o Procon de sua cidade. Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
Para o advogado Leandro Nava, o consumidor deve estar atento, pois não basta a empresa apenas devolver o dinheiro, ela deve devolver o montante em dobro, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Normalmente, as empresas só devolvem o valor, não ressarcem em dobro nem devolvem atualizado e corrigido pelo tempo que cobraram dos pensionistas ou aposentados. Leandro Nava, advogado.
Segundo ele, como os valores geralmente são baixos, as pessoas não procuram a Justiça. “Um advogado pode pedir, além da restituição, uma indenização por danos morais”, diz.
Por que aumentaram as cobranças indevidas?
A criação da modalidade saque-aniversário do FGTS e o uso desses valores como garantia em empréstimos ajudaram a impulsionar o número de operações no crédito consignado. Os saques do FGTS também baratearam o custo do crédito para os trabalhadores, já que há garantia para as instituições financeiras.
Além disso, em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas.
Assim, também aumentaram os casos de instituições financeiras oferecendo o crédito sem o consentimento dos clientes. Segundo a advogada Renata Abalém, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO, não há uma única razão para o aumento desses casos. Mas, já que muitos usuários não seguem com a reclamação quando isso ocorre, porque os valores mensais cobrados não são altos, as companhias insistem nas cobranças irregulares.
A maioria dos casos ocorre por não necessidade dos empréstimos, falsificação ou não existência dos contratos. Mas o consumidor brasileiro é extremamente passivo. Ele tem que entender que, se for passivo, é pior para ele.
Fonte: UOL
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