Sua empresa vai precisar contratar colaboradores temporários para suprir a demanda do final de ano? Então confira algumas dicas para fazer as escolhas certas:
No fim do ano, devido a demanda das datas sazonais mais significativas para o mercado, é muito comum que empresas comecem a buscar colaboradores temporários para conseguir suprir a necessidade da empresa e dos consumidores.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) e Caixa Econômica Federal mostram que devem ser abertas 434,4 mil vagas temporárias entre setembro e dezembro, nos setores da indústria, comércio e serviços, em decorrência do aumento das vendas para datas sazonais como Natal e Ano Novo. Esse crescimento deve ser de 10% em relação ao mesmo período no ano passado, e essa alta, segundo a entidade, é puxada em especial pelos segmentos farmacêuticos, alimentares, químicos e agroindustrial.
COLABORADORES TEMPORÁRIOS: NOVA LEI, DIREITOS TRABALHISTAS, DICAS E MAIS!
Minha empresa está precisando contratar colaboradores temporários. O que eu preciso saber?
Nós juntamos 4 dicas para os empreendedores que irão contratar colaboradores temporários, façam as escolhas certas, no momento certo. Confira!
Conheça o seu futuro colaborador
Quando você vai contratar um profissional, seja para um período temporário ou não, você precisa conhece-lo para entender quais foram as suas experiências passadas. As habilidades e eficiências, nesses casos, são fundamentais por conta do pouco tempo que esses profissionais vão ter dentro da empresa.
Ofereça um treinamento ao funcionário
Oferecer um treinamento aos colaboradores temporários é essencial para que ele tenha um bom desempenho durante o período da contratação. Por isso, é importante que, além das orientações básicas, o colaborador seja acompanhado de outro profissional nos primeiros dias, até para que ele entre no clima da organização. Essa dica contribui para a redução dos riscos de falhas humanas, uma falta de padronização, mau atendimento, entre outros.
Atente-se as legalizações
Ao longo do post, abordaremos esse tema mais detalhadamente. Mas, essa era uma dica que não poderia ficar de fora. É muito importante entender as leis trabalhistas para trabalhos temporários, assim como seus prazos, documentações e direitos.
Planeje o recrutamento
A última dica é para que você, como empreendedor, planeje muito bem todo o recrutamento que a sua empresa fará desses novos colaboradores temporários. Não deixe para última hora, pois somado a diversos fatores, essa atitude pode acarretar a contratações equivocadas e prejuízos ao empreendimento. Por isso, é importante saber exatamente o momento certo para começar a fazer o recrutamento e seleção para que então, tudo ocorra conforme o planejado.
Nova lei trabalhista
O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74 (com as alterações legislativas pela Lei 13.429/17) e pelo Regulamento (Decreto 73.841/74, além da Portaria MTE 789/14 e da Instrução Normativa SIT 114/14).
Pela antiga lei, o trabalho temporário era aquele prestado por pessoa natural a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Com essa nova lei, o prazo de contrato temporário passou de 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais até 90 dias em caso de necessidade. Michelle Karine, presidente da Asserttem, explica que, em momentos de crise econômica, a contratação de colaboradores temporários representa uma alternativa viável às empresas, que precisam ter condições de atender à demanda aquecida, seja no comércio ou na indústria.
Direitos trabalhistas
Os colaboradores temporários têm quase os mesmos direitos do efetivo, como por exemplo, remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa, adicional por trabalho noturno, repouso semanal, 13° salário, FGTS e proteção previdenciária. Tanto o funcionário quanto a empresa precisam ficar atentos a isso.
E aí, com base nessas dicas, está pronto para contratar os colaboradores temporários para ajudar na demanda da sua empresa? Ficou com alguma dúvida? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
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