Será que o simples fato de ter MEI registrado faz com que ele esteja entre os que têm a Declaração obrigatória?
Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia a Pessoa Jurídica e termina a Pessoa Física, e vice-versa.
É nesse entremeio que aparecem justamente os questionamentos a respeito das declarações para o Fisco: é imprescindível conceber que há um relacionamento duplo do empresário com a Receita Federal.
Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, ele deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): neste documento, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.
É aqui neste ponto que muitos empreendedores acabam se deparando com o problema: Não posso ser MEI. E agora? Saiba que é possível, sim, ter uma tributação muito adequada para empresas pequenas mesmo não sendo MEI – a Contabilizei te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio.
Por outro lado, o empresário com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim. Mas será que o simples fato de ter MEI registrado faz com que ele esteja entre os que têm a Declaração obrigatória?
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Neste artigo apresentamos quais as regras para quem é empreendedor do MEI na hora de declarar os dados da empresa bem como seu imposto de renda pessoal. Aproveite o conteúdo e não deixe de manter um bom relacionamento contábil com o Governo.
Lembrando que o MEI não tem obrigatoriedade de contador, mas pode, sim, contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal.
Qual o valor mínimo para declaração do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todas as empresas deste tipo, independentemente do faturamento. Sim, este processo que é feito no sistema do Portal do Simples, da Receita Federal, deve ser realizado se você não quiser ter problemas com o seu MEI. Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico.
Esta declaração é o trâmite do seu CNPJ MEI, é a forma de comunicação a respeito do faturamento anual da sua empresa com o Governo Federal. É neste documento que muitos empresários percebem: ultrapassei o limite do MEI!
Mas calma, sempre há formas de ajustar a sua empresa, e crescer nunca deve ser um problema – então deixar de ser MEI por excesso de faturamento é uma conquista sua e a adequação para um novo tipo de empresa é simples de resolver.
Por outro lado, conforme falamos, há uma relação também da Pessoa Física do empresário com a Receita Federal – relação esta que fica documentada através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ressaltamos a separação entre os dois propósitos: enquanto os dados transmitidos na DASN-SIMEI falarão somente do faturamento do CNPJ mesmo, a DIRPF trará os dados sobre o quanto o empresário tem de rendimentos tributáveis e não tributáveis, incorporando os dados do MEI mas também outros ganhos, de outras fontes de renda, quando houver.
É interessante lembrar que o MEI é um tipo de empresa muito simples, e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário – por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio.
O MEI tem limite de faturamento pequeno, de no máximo R$ 81 mil por ano, então foi pensado para ser uma empresa que representa, na verdade, um profissional mesmo.
É comum vermos esteticistas, pedreiros ou mesmo pessoas que vendem alimentos prontos representados pelo MEI: é justamente para isso que foi criado este tipo de empresa, para que o relacionamento destas pessoas com a economia seja formalizado.
Como fazer declaração de Imposto de Renda para MEI?
Para fazer a DIRPF constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.
Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual.
Na prática isso quer dizer que você pode embolsar o lucro sem impostos. É considerado, então, não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta
Ou seja: para saber se é preciso fazer uma Declaração do seu rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2021 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.
Mas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:
- se há outros rendimentos tributáveis que possam se somar aos recebidos através do MEI, e a soma deles ultrapasse o valor máximo de isenção (R$ 28.559,70);
- se o empresário participa de atividade rural, com receita bruta maior do que R$ 142.798,50;
- se os rendimentos não tributáveis ultrapassam R$ 40 mil;
- se, no final do ano de 2021, o empreendedor constava como proprietário de bens em total superior a R$ 300 mil.
Além disso, muita gente que não está obrigada a fazer a Declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.
Quem tem o MEI tem que fazer declaração de Imposto de Renda?
Conforme comentamos, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70.
Ou seja: a Declaração de quanto o MEI faturou, enquanto Pessoa Jurídica, atrelada ao CNPJ, é obrigatória, mas a Declaração sobre a Pessoa Física vai depender, de fato, do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.
É bem importante compreender bem essa separação: para o caso do CNPJ, é possível até mesmo contratar serviço de contador online para destrinchar a documentação da empresa.
No caso do imposto referente à pessoa física, muitos optam por realizar a declaração de forma independente, utilizando o próprio sistema da Receita Federal como guia – o que é plenamente possível caso seus ganhos estejam concentrados em apenas uma fonte de renda.
É importante observar que as regras da Receita Federal são revisadas a cada período e podem sofrer alterações de um ano para o outro. O próprio programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano – e a de 2022 já está disponível e pode inclusive trazer o preenchimento de alguns dados que outros CNPJs tenham informado nas relações com você.
Qual o valor para o MEI declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda começa a partir do valor R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento, conforme a regra dos percentuais de isenção que comentamos acima. Explicamos melhor a seguir.
O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI vai levar em conta três fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio; e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.
Em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 50 mil, poderíamos calcular assim:
- Faturamento – R$ 50.000,00
- Percentual não tributável (32%) – R$ 16.000,00
- Despesas comprovadas – R$ 8.500,00
- Rendimentos tributáveis MEI: R$ 50.000 – R$ 16.000 – R$ 8.500 = R$ 25.500,00
Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de R$ 28.559,70, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física.
As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal.
Por exemplo, se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando ou o CNPJ do MEI ou o CPF do proprietário do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo.
Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2022?
Conforme vimos, quando os rendimentos tributáveis ultrapassam o valor de R$ 28.559,70, é preciso encarar o sistema da Receita Federal e entregar Declaração de Pessoa Física. Neste ano, o prazo para entrega da DIRPF é no dia 29 de abril.
Já a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – que se refere ao CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período. O prazo para o envio deste documento termina em 31 de maio.
Além dessas regras, é preciso ficar atento ao fato de que outros rendimentos, fora do MEI, também podem ser somados aos auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF.
O empresário que recebeu Auxílio Emergencial ou possuir dependente que contou com este benefício social precisará acrescentar o valor na Declaração: a Receita considera este pagamento, como rendimento tributável.
Fonte: Jornal Contábil
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