Saber declarar e conhecer as regras evitará cair na “malha fina”
Mais uma obrigação de todo o brasileiro se aproxima. Trata-se da declaração do Imposto de Renda de 2022. A partir do próximo mês os contribuintes já devem começar a se preparar para a declaração e pagamento do tributo. O prazo de entrega, geralmente, é no final de abril. Contudo, já iniciar com antecedência evitará transtornos.
Depois que a inflação oficial do país foi divulgada em 10,06%, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) declarou que a defasagem acumulada na tabela do Imposto de Renda chega a 134,52%.
No último ano, foram enviadas pouco mais de 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. As expectativas para esse ano é que os números fiquem em torno desse resultado também.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:
- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70;
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
- Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
- Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.
Como se preparar para enviar o documento?
Muitos contribuintes terão que enviar o documento de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela primeira vez. Neste caso, o ideal é que estejam bem preparados para evitar qualquer erro, e principalmente, fugir da malha fina.
O contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal
O principal ponto a ser observado se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado. Normalmente, o prazo final para envio do documento é o último dia útil do mês de abril.
A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
Sugerimos que mesmo para os principiantes como para os já experientes, que consultem a ajuda de um profissional de contabilidade ou um advogado para o preenchimento da declaração. Afinal, são muitas particularidades e as regras devem ser seguidas a fim de evitar futura dor de cabeça.
Fonte: Jornal Contábil
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