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Conheça a nova Resolução para os profissionais de contabilidade

Conheça a nova Resolução do CFC que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e trata sobre as atribuições dos profissionais de contabilidade.

A vida de um profissional de contabilidade está sempre em atualização, e a nova Resolução CFC que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, apresenta mais atualizações, ela trata sobre as atribuições desses profissionais.

A Resolução CFC nº 1.640/2021 entrou em vigor no primeiro dia deste ano (2022) e revogou as Resoluções CFC nº 94/1958 e 560/1983, a nova resolução trouxe algumas mudanças significativas sobre o exercício das atividades privativas dos profissionais da contabilidade.

Conheça a nova Resolução e saiba o que ela muda na vida dos contabilistas brasileiros, tenha uma boa leitura.

A Nova Resolução para os profissionais de contabilidade

A Resolução CFC nº 1.640/21 trouxe algumas mudanças importantes sobre o exercício das atividades privativas dos profissionais de contabilidade, os técnicos e contadores.

A nova resolução no seu artigo segundo detalha que “Os profissionais da contabilidade, isto é, contadores e técnicos em contabilidade, podem exercer as suas atividades em todo cargo ou função em que se verifique a necessidade de conhecimentos técnicos das Ciências Contábeis, independentemente do tipo de vínculo ou do cargo ocupado”

Após essa afirmação, ainda no seu artigo 2º, a resolução apresenta diversas funções e cargos que os profissionais de contabilidade podem exercer, veja a seguir:

  • Analista de balanço, analista de contabilidade e orçamento, analista de contas, analista de contas a pagar, analista de custos, analista de contabilidade industrial, administrador de contadorias e registros fiscais, assistente de contador de custos, assistente de contadoria fiscal, assistente de controladoria, auditor interno, auditor externo, auditor contábil, auditor de contabilidade e orçamento, auditor financeiro, auditor fiscal (em contabilidade), auditor independente, chefe de contabilidade (técnico), conselheiro, consultor contábil, contabilista, contador, contador judicial, controlador de arrecadação, controller, coordenador de contabilidade, especialista contábil, escriturador contábil ou fiscal, fiscal de tributos, gerente de contabilidade, inspetor de auditoria, organizador, perito assistente, perito contador, perito de balanço, perito judicial contábil, perito liquidador, planejador, redator, revisor, subcontador, supervisor de contabilidade, técnico de contabilidade, técnico de controladoria.

Atribuições privativas dos profissionais de contabilidade

O artigo 3º da Resolução CFC Nº 1.640, de 18 de novembro de 2021, cita as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, observe algumas das principais atribuições a seguir:

  • Elaboração de declaração de Imposto de Renda para pessoa jurídica ou obrigação equivalente, independentemente do regime tributário a ser adotado pela entidade;
  • Elaboração de demonstrações contábeis e de todas as demonstrações que expressam a posição patrimonial e de suas variações, mesmo que com outra nomenclatura, por exemplo demonstrações financeiras, relato integrado ou relatórios de sustentabilidade, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e de normas técnicas;
  • Escrituração contábil de todos os atos e fatos, que consiste no procedimento executado exclusivamente pelo profissional da contabilidade, cuja função é a de registrar as operações financeiras, econômicas e patrimoniais de quaisquer entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
  • Elaboração de demonstrações contábeis e de todas as demonstrações que expressam a posição patrimonial e de suas variações, mesmo que com outra nomenclatura, por exemplo demonstrações financeiras, relato integrado ou relatórios de sustentabilidade, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e de normas técnicas.

Conclusão

A finalidade da Resolução CFC Nº 1.640 de 2021 é estabelecer as atribuições para os profissionais da contabilidade, que são os técnicos e contadores, a nova resolução trouxe diversos detalhes sobre o exercício da profissão contábil e revogou as Resoluções CFC 94/1958 e 560/1983.

Fonte: Jornal Contábil

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