Receita Federal publicou Portaria autorizando parcelamentos e descontos
Uma Portaria publicada pela Receita Federal na última semana vai beneficiar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas e até mesmo entidades como santas casas, cooperativas e órgãos públicos. As dívidas tributárias poderão ser negociadas com parcelamentos que variam de 120 a 145 meses e descontos que podem chegar até 70% do valor devido.
As negociações começam a partir do dia 1° de setembro e podem ser feitas diretamente com a Receita Federal.
A portaria regulamenta regra aprovada pelo Congresso neste ano que ampliou o alcance da chamada transação tributária. Este mecanismo permite ao governo dar condições mais favoráveis para o pagamento de débitos por parte de devedores específicos após avaliação sobre dificuldades para pagamento.
Nessa linha, a negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que têm caráter geral.
Por isso, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não pode reduzir o montante principal do crédito.
Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.
Renegociações e prazos
A partir de agora, poderão ser transacionados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.
Dessa forma,as renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.
Pela regra geral, haverá desconto de até 70% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses (dez anos). Para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento fica limitado a 60 meses.
Com relação a Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o parcelamento poderá ser de até 145 meses.
A negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos superiores a 10 milhões de reais, autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.
Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.
Fonte: Jornal Contábil
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