Trabalhador demitido sem justa causa poderá perder o direito a receber o seguro por ser microempreendedor?
Resposta: A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência. Com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.
Caso esteja inativo no MEI, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.
Como apresentar recurso administrativo?
É possível solicitá-lo pelo portal gov.com, na página Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego — Português (Brasil).
Também é possível fazer a solicitação do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil. Veja o passo a passo:
Escolha “Seguro-Desemprego".
Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
Acesse o seu "Requerimento".
Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.
Fonte: r7
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