A medida provisória cria novos modelos de trabalho com direitos reduzidos. Entenda o impacto das mudanças sobre programas como Jovem Aprendiz
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 10, o texto-base da medida provisória 1045/2021. A MP renova o programa de redução e suspensão de salários e jornadas recebeu diversas alterações e traz novos programas e alterações nas regras trabalhistas.
Os acréscimos ao texto original feitos pelo relator Christino Aureo (PP-RJ) foram chamados de “jabutis” pelos deputados da oposição. Com os diversos destaques agregados, a medida ficou com um formato de minirreforma trabalhista.
As principais mudanças no texto da Medida Provisória 1.045 são:
- Criação do Regime especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva (Requip), modalidade de trabalho sem carteira assinada, sem direitos trabalhistas e previdenciários, apenas com recebimento de bolsa e vale-transporte;
- Criação do programa primeira oportunidade e reinserção no emprego (Priore), incentivo ao primeiro emprego para jovens e estimula a reinserção de pessoas acima de 55 anos com menor FGTS;
- Criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias com jornada reduzida, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- Aumento o limite de jornada de trabalho para mineiros;
- Dá mais força ao acordo individual entre empresa e empregado, limitando o poder de juízes anularem pontos do acordo;
- Dificulta a fiscalização, inclusive em casos de infrações graves, como a do trabalho análogo à escravidão.
Após a aprovação no plenário, destaques do texto ainda serão votados. Depois, a MP deve ser votada no Senado.
A advogada Adriana Pinton, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, aponta riscos de precarização da mão-de-obra mais vulnerável e acredita que os novos programas também criam insegurança jurídica para as empresas.
Assim como na reforma trabalhista do governo Temer, o Supremo Tribunal Federal pode julgar se os novos modelos de trabalho são inconstitucionais.
O advogado Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, fala que pontos como a possibilidade de jornada máxima de 48 horas por mês para trabalho em Prefeitura e redução dos adicionais de horas extras são contraditórios ao que diz a constituição.
“Outra questão controvertida é a instituição de pagamento do serviço voluntário a título de bolsa nos convênios dos municípios, descaracterizando o instituto do trabalho voluntário atualmente sem qualquer contraprestação”, afirma o advogado.
Para a especialista, os novos modelos de contratação criados pela MP criam categorias de trabalhadores que ficam de fora dos direitos garantidos pela CLT, inclusive com dificuldade de intervenção de sindicatos e fiscalização se houver irregularidades.
No texto-base, os programas são descritos como tentativas de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Na prática, a advogada acredita que sejam uma forma de legalizar o subemprego.
“É até errado usar o termo ‘gerar emprego’, porque não vai ter vínculo de emprego. Um dos dispositivos fala que não gera vínculo, não possui FGTS e não recebe férias. Não é uma oportunidade de emprego, mas uma marginalização dessas pessoas. Elas podem estar trabalhando, mas não vão ter cobertura da previdência social”, diz a advogada.
Ela critica principalmente o artigo que incentiva a admissão no programa de jovens em vulnerabilidade social, como aqueles vindos de orfanatos ou egressos do trabalho infantil.
Ameaça ao programa Jovem Aprendiz?
No texto, o artigo 66 determina que jovens em situação de vulnerabilidade e risco social incluídos no Requip poderão ser contabilizados como parte da cota obrigatória de aprendizagem.
A Lei do Aprendiz diz que empresas com mais de sete funcionários devem ter, no mínimo, 5% do seu quadro formado por aprendizes. Essa cota pode chegar a 15% do quadro.
O UNICEF divulgou uma nota pedido a proteção da Lei de Aprendizagem, conta o artigo 66. O órgão das Nações Unidas alerta para as consequências para a educação e empregabilidade de jovens.
“Uma geração prejudicada pelos impactos da pandemia da covid-19 será mais uma vez excluída das oportunidades de inclusão social e desenvolvimento integral por medidas que vão agravar as graves desigualdades existentes no País. Por tudo isso, o UNICEF pede que a Câmara dos Deputados rejeite o Artigo 66 do relatório em discussão, mantendo os direitos de adolescentes e jovens ao trabalho decente”, diz a nota.
De acordo com dados do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), líder no mercado de aprendizes, 76% dos jovens que passam pelo programa de aprendizagem sai trabalhando, estudando ou as duas coisas. Para 62%, a remuneração do programa, que fica em média entre 900 a 1.200 reais, é importante para compor a renda.
“Não existe um aprendiz que fica mal depois do programa. Na empresa, 30% do tempo de trabalho deles é de estudo. Grandes grupos, como Magazine Luiza, Banco do Brasil, Santander ou Petrobras, oferecem trilhas de cursos que permitem que os jovens sejam contratados efetivamente depois”, diz o CEO do CIEE, Humberto Casagrande.
O executivo ressalta o sucesso do programa nas últimas duas décadas para diminuir a evasão escolar ao colocar o vínculo com a escola como obrigatoriedade para ser Jovem Aprendiz. Os programas previstos na MP não possuem essa relação.
“O único defeito do programa [Jovem Aprendiz] é que ainda é pequeno. Nós tínhamos no Brasil antes da pandemia 920 mil aprendizes, agora temos 430 mil. E em um universo de 17 milhões de jovens desempregados. No CIEE, tenho 1,75 milhão de jovens na fila para vagas de aprendiz e estágio. Deveria estar usando essa energia para dobrar o número de vagas, mas estou gastando agora para não acabar o programa”, diz o CEO.
No programa de Jovem Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos têm direito a:
- Carteira de trabalho assinada
- Salário-mínimo/hora
- Jornada máxima de até 6 horas
- Férias durante o recesso escolar
- 13º salário e FGTS
O Requip, com foco na faixa de 18 a 29 anos e acima de 55 anos, prevê:
- Bolsa de até 550 reais por mês
- Jornada máxima de 8 horas diárias
- Não tem vínculo empregatício, contribuição previdenciária ou FGTS
Fonte: Revista Exame
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