Importante garantir que os sócios e acionistas recebam valores justos e proporcionais à sua participação na empresa
A distribuição de lucros é uma atividade muito importante em empresas que são operadas em sociedade. Ela engloba bastante responsabilidade ao ser executada, devido aos detalhes envolvidos, para evitar problemas à empresa.
Tendo em vista que o objetivo de todo negócio é gerar bons resultados, existe também o momento de repassar o lucro às pessoas proprietárias.
Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe a leitura a seguir.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros da empresa é uma forma de remuneração aos sócios que se dedicam à ela. Além dos sócios, acionistas e investidores de uma empresa também têm direito a participar da distribuição dos lucros.
Porém, um erro comum que ocorre nas empresas é a confusão entre distribuição de lucros e pró-labore. Outro ponto de atenção diz respeito à divisão dos lucros. Esta sempre tem de respeitar a participação de cada pessoa envolvida no negócio.
O que diz a lei sobre divisão de lucros?
Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a empresa precisa destinar 25% dos lucros obtidos para a divisão entre sócios e investidores. No caso das Sociedades Limitadas, o percentual pago baseia-se na cota de participação, conforme o Código Civil Brasileiro.
No entanto, há também o caso em que os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Porém, para isso, é necessário que haja uma destinação específica para esses valores.
Há também casos em que se pode dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário. Isso quer dizer que os lucros não serão distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um.
Mas, para isso acontecer, é preciso registrar na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
Distribuição de lucros é diferente do Pró-labore
Este é um detalhe muito importante que precisa ser levado em consideração na hora de remunerar os sócios da empresa. A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em um determinado período.
Quem recebe são as pessoas sócias que trabalham e quem investiu na abertura ou expansão do empreendimento, independente de trabalhar ou não na empresa. Vale ressaltar que a distribuição de lucros é feita somente quando a empresa tem lucros.
Já o pró-labore deve ser como um salário do sócio administrador. Neste caso, o pagamento ocorre mediante a prestação de serviços e pago independente da empresa ter ou não lucros.
Outra importante diferença entre essas duas formas de remuneração é que sobre a distribuição de lucros não incidem impostos. Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Distribuição de lucros com colaboradores
Não há nenhuma lei que obrigue a inclusão de colaboradores na distribuição de lucros. Porém, a Lei nº 10.101/2000 regula essa participação como forma de incentivo à produtividade.
Se a empresa deseja fazer uma distribuição da porcentagem dos lucros às suas equipes, é necessário definir um programa que as contemple antes dos sócios receberem suas partes.
Então, antes de optar por esse benefício, faça um planejamento muito bem detalhado para orientar como será realizada a distribuição.
Coloque no papel quantos colaboradores serão contemplados na distribuição dos lucros e quanto em espécie cada um deles receberá. Nessa conta, lembre-se que os sócios e investidores também precisam receber sua parte.
Não deixe de analisar o contrato social
Esse é outro ponto importante. Antes de se distribuir os lucros é preciso consultar o contrato social. O contrato social é aquele que é firmado entre ambas as partes interessadas no investimento aplicado. O contrato é firmado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado.
Nele será definido, por exemplo, a quantia que cada sócio irá receber. Se um sócio A tiver cotas de 40% e o sócio B tiver cotas de 60%, o sócio B poderá retirar uma maior quantidade de lucro, porque o seu investimento foi superior ao do outro.
Outra coisa que pode estar incluída no contrato social é a distribuição desproporcional. Neste caso, um sócio irá receber uma quantia maior do que o outro sócio, mesmo que a cota de capital deles seja igual.
É importante observar se existe alguma cláusula específica sobre isso no contrato social. Se não tiver, a divisão deverá seguir conforme a proporção das cotas.
Periodicidade da distribuição de lucro
As distribuições de lucros podem ser feitas anualmente, trimestralmente ou mensalmente. Sugere-se que essa periodicidade esteja informada no contrato social.
Todavia, se não estiver descrito no contrato social alguma referência a essa periodicidade, ela só deverá ser feita no fim do balanço anual e caso o saldo seja positivo, ou seja, na obtenção de lucro.
Portanto, ao firmar o contrato para distribuição dos lucros aos sócios, tenha claro em mente que deseja acrescentar isso ao seu contrato para que possa ser realizada a retirada em qualquer uma das datas citadas acima.
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Fonte: Jornal Contábil
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