Especialistas alertam para os cuidados que o microempreendedor deve ter na hora de declarar seus rendimentos
Um levantamento do Sebrae apontou que mais de 3,9 milhões de pessoas formalizaram a abertura de suas empresas em 2021, sejam como micro e pequenos negócios ou como MEIs. A partir da entrada desses microempreendedores no mercado, algumas dúvidas podem surgir para estes contribuintes na hora de declarar o imposto de renda. O especialista em finanças e planejador financeiro, Marlon Glaciano, explica que o primeiro passo é entender que para cada MEI existe uma pessoa física e o contribuinte pode precisar fazer a declaração duas vezes, separadamente.
A obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) leva em conta diversos critérios que devem ser conferidos pelo titular do MEI. A grande maioria não precisa declarar como pessoa física pois não tem rendimento tributável que é aquele alcançado pelo imposto de renda de acordo com a faixa. Se o contribuinte teve ganhos superiores a R$ 28.559,70 em 2021, ele passa a ser considerado como rendimento tributável. O contador e também especialista em finanças Washington Mendes explica como o cálculo é feito.
“Se pegar uma pessoa que recebeu R$ 30.000,00 em 2021 e dividirmos isto por 12 (quantidade de meses do ano), então teremos que esta pessoa em média recebeu R$ 2.500,00 por mês, este valor pode variar, mas esta é a média. Portanto, de acordo com a regra, esta pessoa passa a estar enquadrada na primeira faixa de ganho tributável. Estes contribuintes seguem a mesma regra da obrigatoriedade da pessoa física ou seja a faixa que monta a obrigação de R$ 28.559,70”, detalha.
Já a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) é um documento obrigatório para o microempreendedor e deve ser enviada mesmo nos casos em que este contribuinte também precise informar seus rendimentos como pessoa física. Uma não substitui a outra.
“Existem duas declarações necessárias nesse caso, o imposto da pessoa física e o de MEI. A DASN-Simei é onde o empreendedor precisa declarar o rendimento obtido e os impostos pagos entre janeiro e dezembro do ano anterior”, explica.
Mendes explica que o programa microempreendedor individual (MEI) foi criado com o objetivo de tirar da informalidade e prover benefícios ao contribuinte. “O auxilio doença, salário maternidade, auxílio reclusão/pensão por morte (extensivo à família), aposentadoria por idade ou invalidez, é em troca de um pagamento mensal do DAS SIMEI, de 5% do salário mínimo, muito diferente de quem é autônomo e precisa contribuir com 20% do salário para previdência”, detalha.
A DASN-Simei serve para informar o total da receita bruta, a existência de empregados registrados sob o CNPJ do microempreendedor, e os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram pagos. O prazo final para entrega é 31 de maio de 2022, e deve ser feita pelo portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
Para os esquecidos, o economista Marlon Glaciano dá um recado. “Caso o contribuinte não faça a declaração como MEI ou a entrega ocorra fora do prazo, isso resultará em multa que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente. Além disso, o CNPJ ficará irregular”, diz.
É importante separar as notas e recibos mensais, além de calcular a receita anual para quando o calendário do ano virar, o contribuinte conseguir declarar todos os rendimentos através do DASN-Simei. Este cuidado se deve ao fato de que o MEI não possui obrigatoriedade de Nota fiscal Eletrônica, pois ele pode também emitir recibos.
“A receita do MEI deve estar restrita a R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 mensais (caso sua atividade comece na primeira quinzena de janeiro). Se as operações iniciam a partir da segunda quinzena do mês, o titular do MEI usar valor de R$ 81 mil e dividir a partir do mês que abriu seu MEI. Assim, ele saberá para quanto poderá faturar no ano. Vale lembrar que a declaração DASN-SIMEI é totalmente intuitiva e com menos de 5 cliques, o contribuinte conclui”, explica Washington.
Como fazer a DASN-SIMEI?
- Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI — Declaração Aunal para MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “2021”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Pelo APP-MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração” e seguir as etapas para a declaração.
Quando o microempreendedor também deve fazer a declaração de IRPF?
O titular do MEI é obrigado a declarar também o Imposto de Renda de Pessoa Física ao se enquadrar nos seguintes critérios:
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
– Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro
– Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição no dia 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Para o microempreendedor que se encaixa nas regras, é imprescindível informar alguns detalhes. “Na declaração de pessoa física, é necessário preencher na ficha ‘Bens e direitos’, que o empreendedor é proprietário de um CNPJ como MEI; na ficha ‘Rendimentos isentos’, o titular do CNPJ deve declarar o lucro que a operação jurídica gerou e que foi usado para liquidar despesas pessoais”, explica Glaciano.
Caso o titular do MEI não atenda a nenhuma regra acima, ele não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022 como pessoa física.
Fonte: O Dia
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