Prazo final é dia 11 de dezembro para ajustar acesso aos módulos do eSocial
Os patrões de empregados domésticos que utilizam o eSocial – que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – têm até o dia 11 dezembro para ajustarem seus acessos à plataforma. A partir de então, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico será pelo aplicativo através da conta Gov.br do cidadão.
Terão direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa privada que atuaram com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988. O fundo PIS/Pasep foi extinto e seus valores foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No ano de 2019, o governo Bolsonaro autorizou seu saque pelos titulares das contas. Até então, o resgate era permitido em situações específicas previstas por lei.
Prazo para sacar
Não existe um prazo legal para as pessoas retirarem o dinheiro, conforme informou o vice-presidente do agente operador da Caixa, Edilson Carrogi. No entanto, à medida que autoriza a retirada das cotas do PIS/Pasep, prevê que o trabalhador deverá fazer o saque até o dia 1º de junho de 2025.
Como fazer o resgate do dinheiro?
Sendo assim, as contas que estão vinculadas ao FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep já podem ser sacadas.
O trabalhador estando com toda documentação em dia e tendo direito de sacar os valores, deverá indicar uma conta de sua preferência no App FGTS, o valor cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.
Como solicitar os valores pelo aplicativo
Veja o passo a passo para solicitar a quantia das contas PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS:
- Abrir o aplicativo do FGTS;
- Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
- No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
- Clicar em “Você possui saque disponível”;
- Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Verificar se os dados pessoais estão corretos;
- Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
- Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.
- Titular falecido
- No caso em que o trabalhador titular da conta tenha falecido, os seus herdeiros vão poder retirar o recurso. Sendo assim, deverão enviar ao FGTS ou à Caixa os documentos que comprovem a condição de herdeiros. Deverá ser apresentada também a Certidão de óbito.
Neste caso, o herdeiro poderá acessar o aplicativo FGTS, ir na opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador” para poder ter acesso aos valores disponibilizados.
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