Somente podem exercer a profissão contábil, aqueles que possuam o diploma de bacharel em ciências contábeis e o registro no CRC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia, firmaram um acordo de cooperação técnica, com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão contábil.
Diante disso, o conselho passa a ter acesso à base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e também do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Através disso, será possível fazer o cruzamento de dados com os cadastros de registro profissional contábil do CFC e identificar aqueles contadores e técnicos em contabilidade que atuam sem o registro profissional.
Além disso, a intenção também é verificar os casos em que pessoas que não possuem formação em Ciências Contábeis estão trabalhando prestando serviços de contabilidade.
Obrigatoriedade
Para entender a importância desse trabalho, destacamos a Resolução nº 1.554/2018, determina que somente pode exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o contador ou o técnico em contabilidade que possuir registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio).
Portanto, para se obter o registro é necessário que o profissional possua o diploma de bacharel em ciências contábeis. Cumprindo essas obrigatoriedades, o contador poderá atuar em diversos segmentos contábeis, vamos listar alguns:
- execução de serviços de contabilidade em geral;
- escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios;
- levantamentos dos respectivos balanços e demonstrações;
- perícias judiciais ou extrajudiciais,
- revisão de balanços e de contas em geral, etc;
No caso dos estudantes de Ciências Contábeis, para que possam auxiliar nos trabalhos do segmento contábil, é preciso estar matriculado, pelo menos no 1º ano do curso e comprovar a regularidade da matrícula e a frequência.
Essas determinações constam na Resolução CFC nº 1.246 de novembro de 2009. Diante disso, ressaltamos que, o exercício da profissão por profissionais não registrados se configura como uma infração que está sujeita à penalidades, conforme determina o Decreto-Lei nº. 9.295/46.
Notificação
Nos casos identificados como exercício ilegal da profissão, as pessoas e empresas envolvidas serão notificadas para que façam a devida regularização.
Neste primeiro momento, aos profissionais que atuam sem registro, mas que já foram aprovados no Exame de Suficiência, será dado o prazo de 15 dias para que possam se regularizar junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCS).
Confira o registro
Através do site do Conselho Federal de Contabilidade, é possível verificar se o contador ou o técnico de contabilidade contratado para lhe prestar serviços, possui o registro contábil.
Para isso, basta ter em mãos o nome e o sobrenome do profissional. A possibilidade de conferir a existência de registro profissional tem como objetivo garantir a transparência do serviço prestado à sociedade e combater o exercício ilegal da profissão.
Com isso, também se evitam golpes e outros crimes. Também é possível confirmar o registro dos contadores que trabalham como auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
Da mesma forma, os registros dos contadores que atuam como peritos contábeis, podem ser conferidos na plataforma do CFC por meio Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade
Fonte: Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br/fiscalizacao-da-profissao-contabil-sera-ampliada-no-pais-entenda/)
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