Antes do início do período de entrega da declaração, as pessoas devem fazer uma busca pelos documentos necessários para preenchimento no sistema do IR
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, conforme os anos anteriores, o período de entrega deve ser entre os meses de março e abril. O órgão prevê divulgar ainda nesta semana o calendário deste ano. Por isso, os especialistas indicam que já é bom os contribuintes irem se preparando para a entrega da declaração.
O prazo para a entrega do IR deve seguir até o dia 30 de abril. No ano passado, o prazo foi estendido até o fim de maio em razão da pandemia do coronavírus. Mas, antes do início do período de entrega da declaração, as pessoas devem fazer uma busca pelos documentos necessários para preenchimento no sistema do IR. Em caso de falta de documento, o ideal é já utilizar esses dias que antecedem o prazo da Receita Federal para ir atrás de uma nova via.
Neste período, os contribuintes podem ir atrás dos informes de rendimentos das fontes pagadoras, bancos, e recibos de pagamentos de compras. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou na sexta-feira, 18, o extrato e os segurados já podem ter acesso pela internet.
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Com a organização prévia dos documentos e com todos os papéis em mãos, os contribuintes poderão fazer o preenchimento da declaração e o envio assim que a Receita Federal abrir o prazo. Dessa forma, as pessoas poderão receber a restituição o quanto antes. Isso porque quem entrega nos primeiros dias tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
“Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados”, explica o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.
No caso de pagamento de imposto, uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. “Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto”, afirma o professor.
Segundo Slavov, todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez. O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.
“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2021, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica Slavov.
Os principais documentos são:
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física — pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas — Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
- Dependentes e Alimentandos
- Bens e Direitos — saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
- Despesas Médicas
- Despesas com Instrução
- Doações
- Pensões Pagas
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)
As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.
“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.
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Dora Ramos, consultora contábil, lembra que, de acordo com a Receita Federal, devem enviar a declaração o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70. “Em 2021, foram enviadas pouco mais de 34,1 milhões de declarações. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), para este ano, a expectativa é que os números fiquem em torno desse resultado também”, disse ela.
INSS
O INSS liberou o extrato do Imposto de Renda com o informe de rendimentos dos segurados. O documento contém as informações para ajudar na declaração de valores que foram recebidos pelos beneficiários no último ano. Além de informar sobre o recolhimento feito pelos segurados durante todo os meses do ano passado, o informa ainda comprova o recebimento de benefícios durante o ano base.
O documento já está disponível e pode ser acessado pelo Meu INSS, site ou aplicativo. As pessoas não precisam comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet.
Para isso, os segurados precisam acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br. Na barra “Do que você precisa?”, basta digitar “Extrato para Imposto de Renda” e emitir o documento. Outra opção é conseguir o documento junto ao banco onde recebe o benefício.
A novidade para 2022 é a possibilidade de conseguir o extrato de IR também pelo chat humanizado da Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat. Este novo serviço deve estar disponível a partir da terça-feira que vem, dia 22.
Empresas e bancos
As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 deste mês para enviar as informações de rendimentos aos contribuintes sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.
Os empregadores ou os bancos que não enviarem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
Os dados servem para Receita Federal pode cruzar informações, verificar se houve sonegação de impostos e saber quanto cada contribuinte pagou de tributos e se deve receber restituição ou não.
Fonte: O Dia
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