Para encarar o Leão, experts da IOB detalham novidades como a Declaração Pré-Preenchida, Uso da Conta GOV.BR e alterações de segurança
A Receita Federal vai disponibilizar, a partir de 07 de março, o PGD (Programa Gerador da Declaração), que marca o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril e, até lá, de acordo com o órgão, a expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.
Tradicionalmente, o período previsto para a entrega da declaração é marcado por diversas dúvidas e, pensando nisso, para ajudar os contribuintes nessa jornada, os consultores da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, listaram os pontos que devem gerar maior número de dúvidas. Entre elas, estão a Declaração Pré-Preenchida, uso da Conta GOV.BR e alterações de segurança para acesso ao e-CAC. Além da restituição e pagamento via PIX, ampliação dos campos de preenchimento de dados de dependentes e outras novidades. Abaixo seguem orientações sobre esses e outros destaques:
Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal vem ano a ano tentando agilizar o preenchimento e a entrega da declaração, por isso, em 2022, vai disponibilizar a declaração pré-preenchida, a partir de 15 de março, nas plataformas: online, no Portal e-CAC; no computador, com o PGD IRPF; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.
A possibilidade de declaração pré-preenchida era restrita a poucos contribuintes. Até o ano passado, a Receita impunha regras restritas para utilizar essa modalidade de declaração. Uma novidade em 2022 é que, para facilitar o acesso, essa solução foi transformada em plataforma multiuso.
Uso da Conta GOV.BR
Muitos brasileiros ainda não sabem que para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta Gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Já as contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.
Vale ressaltar que, a conta Gov.br possui níveis de informações e dados solicitados, começando pela conta bronze, que possui apenas informações do CPF ou do INSS, sendo aceita, portanto, apenas para acesso a serviços digitais menos sensíveis. A conta de nível prata é a validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos), e a conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral.
Segundo o Coordenador Tributário da Consultoria/Editorial da IOB, Valdir Amorim, a Receita Federal vem acompanhando a transformação digital acelerada pela pandemia. “Avaliamos que, em poucos anos, o processo de declaração de Imposto de Renda será totalmente digital, o que estimula os brasileiros a se modernizarem, inclusive, para encarar o Leão. Além disso, por meio da tecnologia, o Governo vem ano a ano integrando plataformas e cruzando informações declaradas”.
Auxílio Emergencial
A pessoa física que recebeu o Auxílio Emergencial somente está obrigada a apresentar a declaração em 2022 se o valor somado a outros rendimentos tributáveis tenha sido superior a R$ 28.559,70, mas não pelo fato de ter recebido o auxílio emergencial no ano-calendário de 2021.
Por outro lado, diferente do ano passado, não existe previsão legal para que o beneficiário do auxílio emergencial tenha que devolver, se for obrigado, por meio da Declaração de Ajuste Anual. Caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial indevidamente, a devolução terá que ser feita por meio do Ministério da Cidadania.
Restituição e Pagamento do IR via PIX
A temporada 2022 também traz novidade para pagamentos. Será possível receber a restituição do Imposto de Renda por PIX, desde que a chave seja exclusivamente o CPF do titular da declaração, portanto, não será possível informar outras chaves como e-mail, telefone ou chave aleatória. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 29 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto e último lote em 30 de setembro. Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Dados de dependentes e alimentandos
A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de “Dependentes” e de “Alimentandos”. O contribuinte poderá informar, de forma opcional, se o dependente e/ou alimentando reside ou não com ele. Além disso, poderá informar o celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando, caso eles tenham.
Mudanças na ficha Bens e Direitos
Outra alteração no programa de preenchimento da declaração do IR 2022 em relação ao ano passado será na ficha de Bens e Direitos. A Receita decidiu criar nove grupos de bens, como imóveis, móveis, aplicações e investimentos, e criptoativos.
Ao escolher o grupo de bens, o contribuinte terá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Por exemplo, ao escolher o grupo “móvel”, haverá códigos específicos para automóvel, moto, caminhão etc. No caso dos investimentos, a Receita também decidiu unificar a informação da aplicação financeira com seu respectivo rendimento. A ideia é simplificar o preenchimento e evitar erros. Até o ano passado, o contribuinte declarava na ficha “Bens e Direitos” o investimento e o respectivo saldo no final do ano. Já o rendimento tinha que ser informado em outra ficha, de “rendimentos isentos” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, dependendo do tipo da aplicação.
Mais destaques
Além de todas essas novidades, a IOB elencou top 10 pontos para acompanhar em 2022.
- Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
- Fim das doações para doações Pronas/PCD e Pronon;
- Campo novo da ficha RRA para informar juros da ação judicial;
- Importação do Carnê-leão dos dependentes, desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web;
- Identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta Gov.br;
- Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
- Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições;
- Atualização da mensagem “Houve atualização nas informações de contato?”;
- Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro);
- Mensagem nova para quem assinala endereço no exterior: “Crie um Domicílio Tributário Eletrônico para facilitar o seu contato com a Receita Federal, ou indique um representante legal, residente no território nacional, com procuração com poderes suficientes para representá-lo junto à Receita Federal.
Vale lembrar que a entrega do IRPF 2022 é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis anuais superiores a R$28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil.
Fonte: Jornal Contábil
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