Saiba quais impostos federais, estaduais e municipais o seu negócio pode estar sujeito a pagar
O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Só para ter uma ideia, algo como 38% da economia nacional é destinada com exclusivamente ao pagamento de impostos.
De acordo com o governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito.
Esse tributo tem como principal objetivo contribuir para a gestão e investimentos governamentais (especialmente para infraestrutura). A seguir, confira os principais impostos cobrados em âmbito nacional: o que inclui os impostos federais, estaduais e municipais. Continue lendo:
Impostos Federais
Imposto de Importação (II)
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e sobre a bagagem de viajante que vier do exterior. O fato gerador deste tributo é a entrada destes produtos e bagagens no território nacional. O contribuinte do imposto é o viajante ou o importador.
Imposto de Exportação (IE)
Imposto sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, cujo fato gerador é a saída desses do território nacional. O contribuinte do imposto é o exportador.
Imposto de Renda (IR)
Imposto sobre o acúmulo de renda (ou rendimento) que supere R$1.903,98 (atualizado em 28.03.2015). Seu contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que acumule renda que supere o valor acima descrito.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto que recai sobre o produto importado quando do seu desembaraço aduaneiro, assim como na saída (do estabelecimento) de produto nacional industrializado (o IPI afeta o valor de tudo o que adquirimos enquanto produto). Esse imposto também é cobrado na arrematação do produto apreendido ou abandonado quando esse é levado a leilão. Seu contribuinte pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Imposto que recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Seus contribuintes são as partes envolvidas em cada uma das operações descritas.
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (como definido na lei civil) localizado fora da zona urbana do município. Os contribuintes deste imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto jurídica), o titular do seu domínio útil ou ainda o seu possuidor a qualquer título.
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Ainda que seja um imposto de competência da União (federal), como disposto na Constituição Federal, esta não o instituiu até os dias de hoje.
Impostos Estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Impostos Municipais
Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto cuja incidência tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel por justo título.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
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Fonte: Nibo | Sage
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