Programa permite o refinanciamento de dívidas de empresas com a União.
Lançado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa Litígio Zero que oferece descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal termina nesta quarta-feira (31). A data final do projeto já havia sido postergada.
Anteriormente, o prazo final era 31 de março.
Batizado de Litígio Zero, a iniciativa do programa tem os seguintes benefícios:
- Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos), desconto de até 50% sobre o valor do débito;
- Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120, desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
Prestações mínimas
- Pessoa física – R$ 100;
- Microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
- Pessoa jurídica – R$ 500.
Dívidas aceitas no programa
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
- Adesão – deve ser feita no Portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal;
- O objetivo do governo é arrecadar até R$ 35 bilhões para a União em 1 ano.
De acordo com advogados, houve grande interesse das empresas em aderir ao programa após anúncio feito no mês de janeiro, porém as condições de pagamento, feitas depois as contas, acabaram desanimando muitos contribuintes.
Existe sempre a possibilidade de prorrogação da adesão, porém a avaliação é que as regras rígidas e o prazo curto de pagamento podem ter comprometido o sucesso do programa.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão ao programa Litígio Zero deve ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível neste endereço eletrônico.
O primeiro passo é ter uma conta no nível ouro ou prata no portal do e-gov, certificação digital (no caso de empresas).
Pessoa física também pode usar um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo na última declaração do Imposto de Renda.
A seguinte, realize sua adesão via processo digital seguinte estes passos simples:
- Acesse o canal do e-CAC e clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
- Escolha a opção “Transação” e o serviço correspondente;
- Em seguida, junte todos os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.
É importante lembrar que é preciso abrir um processo individual para cada modalidade de adesão. Documentos irrelevantes serão rejeitados.
Fonte: Contábeis
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