Empreender é movimentar o país para o crescimento e gerar empregos. E como empreendedor, você já sabe que a sua missão é nobre e que exige, para a sua legalização, o pagamento de tributos sobre as suas atividades, sobre os seus colaboradores e também sobre os produtos e/ou serviços que você está comercializando.
E para a organização do pagamento de tributos pelos empresários, foi estabelecido um perfil tributário para cada as empresas. Este perfil tributário, em sua maioria, é baseado na renda anual do empresário e em seu ramo de atividade. Os perfis mais conhecidos são três: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Entenda as principais diferenças entre cada um deles e saiba qual é o melhor para o seu negócio.
LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO: ENTENDA A DIFERENÇA DE UMA VEZ POR TODAS AQUI!
Perfis de tributação brasileira
Os três principais perfis de tributação brasileira são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional, conforme o seu nome já diz, é o mais simples deles, destinado aos micro e pequenos empresários, este regime até o ano de 2015, estabelecia que as empresas que tinham faturamento até 3,6 milhões/ano poderiam ser inclusas no Simples Nacional. Porém, está em andamento uma mudança na tabela do Simples Nacional e agora as empresas com faturamento até 14,4 milhões ano se enquadram neste regime de tributação.
O que é lucro presumido
Este regime de tributação é fixado de acordo com uma previsão do lucro possível a ser obtido pela empresa de acordo com a observação do período anterior de sua atividade. É esta previsão que garante o que será arrecadado em tributos. As empresas inseridas neste regime são aquelas que possuem lucro anual de até 48 milhões e empresas que não estejam adequadas no outro regime, que no caso é o Lucro Real, de acordo com seu ramo de atividade. A arrecadação de impostos neste regime tributário ocorre trimestralmente, de acordo com datas pré-definidas para cada um dos impostos que são cobrados, como Imposto de Renda (IR), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) e outros.
O que é lucro real
As empresas que possuem faturamento líquido superior aos 48 milhões já se encaixam no regime tributário do Lucro Real. Que nada mais é do que a arrecadação de impostos baseada exatamente no período anterior ao recolhimento, sem estimativas, conforme é no Lucro Presumido. Nesta modalidade tributária, independente do valor arrecadado, inclui-se também as entidades financeiras como bancos, sociedades de crédito e financiamento, corretoras de títulos, seguradoras e previdência.
Qual é o melhor para o seu negócio
Muitas vezes não é possível escolher o regime tributário do seu negócio pois estes valores são destinados de acordo com o faturamento anual e atividades. Mas se for possível escolher entre o lucro real e o lucro presumido, é melhor optar pelo Lucro Presumido para o pagamento de uma quantidade menor de impostos. Converse com o seu contador para saber mais a respeito destas modalidades de tributação e verifique qual é a mais adequada para a sua empresa.
Garanta que o seu negócio trabalhe dentro das regras estabelecidas para a arrecadação de impostos. Para isso, é fundamental que você escolha o método mais adequado de arrecadação e se não puder escolher, certifique-se de cada detalhe sobre esses regimes antes de abrir o seu negócio. Conte conosco para garantir as informações necessárias para a abertura e consolidação da sua empresa.
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