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MEI e microempresas, em breve, terão acesso a um fundo garantidor

Nesta terça-feira (12) foi estabelecido um acordo de cooperação técnica entre o BNDES (Banco Nacional Econômico e Social) e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas), que viabilizou a criação de fundo garantidor destinado a pequenos empreendedores. Para custear a iniciativa, as empresas disponibilizaram R$ 150 milhões cada uma. 

Em suma, o BNDES FGI Sebrae, nome dado ao novo fundo garantidor, estará voltado para operações de crédito realizadas a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A ideia é diminuir o risco de inadimplência, em serviços oferecidos por instituições financeiras. 

No intuito de atingir esta meta, além dos investimentos para criação do fundo, a Sebrae irá disponibilizar orientações aos empreendedores, quanto a capacitações, recursos digitais, consultorias e diagnósticos. A iniciativa poderá ser acessada através do programa crédito assistido, que além de promover a queda do risco de inadimplência, buscará ampliar a sustentabilidade financeira das empresas adeptas. 

As medidas devem entrar em vigor em todo território nacional, a partir de dezembro 2022. Até então a expectativa é que os financiamentos concedidos pelos bancos e demais entidades financeiras, que podem atuar como parceiras do programa,  cheguem a casa dos R$ 4,5 bilhões. Valor este que pode subir para R$ 15 bilhões, futuramente. 

Diferença entre MEI, ME e EPP

Enquanto o fundo não começa a valer de vez, é importante saber a diferença entre as modalidades empresariais envolvidas pela medida. Em suma, as principais diferenças recaem sobre o “tamanho” do negócio, quando consideramos o límite de faturamento e número de funcionários. Confira: 

  • MEI: tem um limite de faturamento anual fixado em R$ 81 mil e permite a contratação de apenas 1 funcionário; 
  • ME: estas empresas podem ter um rendimento anual de até R$ 360 mil, e podem ter de 9 a 19 funcionários, a depender da área; 
  • EPP: já no caso de uma empresa de pequeno porte o limite de faturamento anual sobe bastante, permitindo um rendimento de até R$ 4,8 milhões, ao ano. Dependendo da área de atuação, os negócios podem ter até 99 funcionários.

Fonte: Jornal Contábil

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