O MEI vai precisar cumprir as obrigações previdenciárias do seu funcionário pelo DAE, o Documento de Arrecadação do eSocial em outubro!
Todos sabem das vantagens de ser um MEI, esse modelo simplificado de empresa só tem a agregar para os empresários iniciantes.
Os Microempreendedores Individuais podem ter no máximo um funcionário, e como qualquer empresa, eles devem pagar os direitos dos seus funcionários.
Nós vamos te apresentar as mudanças que foram feitas no pagamento dos direitos previdenciários do funcionário único de um MEI e algumas mudanças que podem surgir.
O que mudou?
A partir do dia primeiro de outubro deste ano (01/10/2021) a forma como o MEI paga os direitos previdenciários (INSS) e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do seu único funcionário vai mudar.
No dia 01/10 em diante, o pagamento deverá ser feito por meio do DAE, o Documento de Arrecadação do eSocial e não mais pelo GFIP/Conectividade Social.
Antes do dia primeiro de outubro chegar, os recolhimentos dos direitos previdenciários (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador único do MEI vão continuar sendo feitos pelo GFIP/Conectividade Social.
Essas mudanças estão seguindo as novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) Nº 160, essa resolução realizou diversas mudanças na folha de pagamento do funcionário do MEI.
Então, a partir do dia 01/10/2021, o recolhimento deverá ser feito mensalmente, no dia 20 do mês posterior pelo DAE.
Algumas mudanças podem surgir!
No mês de agosto deste ano (2021) o Senado encaminhou uma proposta para a Câmara, a proposta do senado sugere que seja feito um ajuste no limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual e algumas outras mudanças.
Podemos destacar como uma das principais mudanças sugeridas pelo Senado a possibilidade dos Microempreendedores Individuais poderem contar com um segundo funcionário, algo que sem dúvida nenhuma seria muito positivo para quem é MEI.
Fonte: Jornal Contábil
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