Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas com a Receita Federal têm uma semana para quitar esss pendências com o Fisco, a fim de evitar cobranças na Justiça. O prazo termina no dia 31 de agosto. Os débitos podem ser, inclusive, parcelados. A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Atualmente, segundo dados do Sebrae, existem 11,3 milhões de MEIs no país.
Além de ter a dívida cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, o MEI poderá perder a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que poderáa deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão para a família em caso de morte.
Também pode ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; e ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, por estados e por municípios; além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Caso já esteja inscrito na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU), enquanto o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser pagos diretamente em guia própria do município ou do estado responsável pelo tributo.
Fonte: Jornal Extra
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