Com a estimativa de gerar 3,7 milhões de empregos, a MP da Liberdade Econômica facilita a vida do micro e pequeno empresário, estimula o empreendedorismo no país e contribui com a expansão do setor criativo, afirma o economista Luiz Alberto Machado
Uma pesquisa do Sebrae mostra que nos últimos anos, mais de 8 mil micro e pequenas empresas brasileiras buscaram o mercado exterior para comercializar seus produtos. Essa procura pelo mercado externo acontece pela burocracia excessiva, custo com logística entre outros aspectos no mercado nacional. Dado esse que pode ser modificado de acordo com a MP 881, que tende a aquecer o mercado interno.
Mais conhecida como a MP da Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/2019, aprovada pelo Senado na última quarta-feira (21/08), traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas.
Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos.
Para o economista Luiz Alberto Machado, as mudanças serão grandes facilitadoras para as pequenas empresas e empreendedores, além de beneficiar os profissionais da área criativa.
“Atualmente temos cada vez mais a participação de produtos intangíveis no mercado, e essa MP é uma verdadeira vitória, pois leva em conta o processo de mudanças que estamos vivendo. A liberdade econômica elimina uma série de travas burocráticas e facilita os processos de quem é ou quer ser empreendedor, quanto menos burocracia tiver, mais valorizado os donos do negócio serão, pois geram mais renda”, explica.
A medida agora deve ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e, de acordo com o governo, a MP deve gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.
“Acredito que quanto mais disseminarmos essa legislação no Brasil, menos peso o Estado terá na geração de emprego, dessa forma, o empreendedor passa a ter a confiança do Estado de que está cumprindo com a lei do seu negócio. Temos que aproveitar o momento positivo, ainda que os números não reflitam nisso, para avançarmos nas reformas.” afirmou Luiz. Entenda quais são as mudanças!
Registro de ponto
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado. Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica
Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.
Negócios jurídicos
Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
Fundos de investimento
MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.
E aí, o que achou sobre as mudanças da MP da Liberdade Econômica? Deixe seu comentário!
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