Você sabe o que é Alvará de Funcionamento e sua importância para as empresas? Qualquer pessoa que já possua um negócio ou pensa em abrir uma empresa precisa solicitar esse documento ao órgão competente. Sem ele, a empresa se torna irregular, podendo tomar prejuízos como multas e até mesmo o encerramento de atividades.
Por isso, explicaremos a seguir o que é esse alvará, quais são as penalidades para quem não optarem por ele, e como você pode obtê-lo para sua empresa. Continue lendo:
O que é Alvará de Funcionamento?
Basicamente, o Alvará é um documento concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal, e alega o direito a exercer certas atividades em determinados locais. Nele, há um tipo de acordo, onde a Prefeitura afirma que o local está de acordo com as normas em questão.
O Alvará permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, agrícolas, industriais, prestadores de serviços e até mesmo sociedades, instituições e associações, vinculadas a pessoas jurídicas ou físicas. Dessa forma, só após a liberação desse documento é que o empreendimento estará legalmente apto para funcionar.
Quem deve ter o alvará?
O artigo 29 da Lei Complementar n° 12/75 afirma que “nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município”. Ou seja, qualquer estabelecimento que seja aberto ao público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.
Isso inclui, por exemplo: bares, lanchonetes, cinemas, teatros, salões de festas, farmácias, salões de beleza, auditórios… Entram nessa lista também templos religiosos, fábricas, oficinas mecânicas, estádios, associações de moradores, e muito mais.
Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa. São elas:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal, valendo para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público, ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Isenção
Estão dispensados da licença de funcionamento os exercícios das seguintes atividades:
- Atividades profissionais com no máximo um funcionário ou auxiliar localizados em unidades habitacionais de qualquer zona de uso, exceto ZER (Zona Exclusivamente Residencial), observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;
- Atividades intelectuais que não recebam clientes e sem auxiliares/funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER (Zona Exclusivamente Residencial), observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona;
- Atividades não residenciais exercidas por Microempreendedores Individuais (MEI) devidamente registrados, atendendo à legislação, desde que atendam aos padrões de não incomodar a vizinhança e que esteja dentro das exigências relativas à segurança, salubridade e higiene.
Penalidades
Aqueles que ocuparem um imóvel sem o Alvará de Funcionamento ou com o mesmo desatualizado estão sujeitos a multa e até mesmo ao fechamento da instituição. Inclusive, essa multa não é única, sendo cobrada a cada mês em que o estabelecimento se mantiver irregular. O valor pode passar de dois mil reais para casos de instalação em local não permitido por lei, por exemplo.
Como obtê-lo?
Em São Paulo, é necessário que um responsável técnico aprove e ateste as condições de edificações com área entre 150 m² e 1500 m². Ele irá analisar as exigências estruturais, higiênicas, salubridade, acessibilidade e segurança, além de outras condições determinadas pela legislação municipal.
Esse profissional deverá ser credenciado pela CREA-SP, e também será responsável pela aprovação de pedidos do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, dispensado apenas para casos de área de condominio destinada a escritórios ou consultórios.
Documentos necessários
Para poder solicitar o Alvará de Funcionamento para sua empresa será necessário apresentar algumas informações, entre elas:
- Planta do imóvel onde se pretende abrir o negócio
- RG e CPF, cópia ou original, do responsável
- Cópia do recibo do IPTU pago no ano vigente
- SQL (setor, quadra e lote) do imóvel, encontrado no carnê do IPTU
- CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), obtido na Secretaria das Finanças
- Número do certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se
- Informações sobre a atividade a ser exercida
Doutor Legaliza
Para regularizar o anúncio do seu imóvel e solicitar o Alvará de Funcionamento, você pode contar com os engenheiros do Doutor Legaliza. Somos especializados na legalização de empresas, oferecendo também os serviços de obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, INPI, Vigilância Sanitária, e mais.
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1 Comment
valeu a dica, bom artigo.