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Os planos de previdência privada no Imposto de Renda

O que você verá neste artigo:

Se você tem dúvidas relativas aos planos de previdência privada no Imposto de Renda, este artigo traz esclarecimentos sobre este e outros pontos do tributo mais temido pelos brasileiros.

O Imposto de Renda 2020 será declarado até o último dia de abril. Em primeiro lugar, é preciso entender que esse tipo de tributo é necessário para se manter em dia com suas obrigações com a Receita Federal.

Ademais, é comum que surjam dúvidas relativas a esse imposto tão abrangente. O Imposto de Renda é, primordialmente, uma forma de tributação global e abrangente. Não são apenas as pessoas que têm uma boa remuneração, por exemplo, que devem prestar contas, como se pensa. Todas as formas de obtenção de ganho e lucro devem uma fatia ao famigerado “leão” da Receita.

As aposentadorias privadas, bem como as previdenciárias, estão atreladas ao Imposto de Renda. E, por consequência, outras questões relativas a auxílio doença e plano de saúde entram neste bolo. No texto a seguir, elucidamos alguns pontos diversos, não só de sistemas de previdências, como também dedução de IR de trabalhador doméstico ou motoristas de aplicativo.

Quais são as diretrizes para previdência privada no Imposto de Renda?

  • Como declarar planos de previdência privada PGBL e VGBL?

O VGBL é lançado em “Bens e Direitos”, no código 97. Não declare o valor do rendimento obtido ao longo do ano, apenas o valor da contribuição feita no período. Além do mais, você precisa analisar se o investimento é progressivo, ou seja, faz parte de rendimentos tributáveis recebidos de PJ, ou regressivo, com rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Em segundo lugar, você deve lançar a aplicação, todavia, apenas se não houver o resgate.

  • A dedução no IR da contribuição do trabalhador doméstico acabou mesmo?

Sim. A dedução de gastos dos patrões com a previdência dos empregados domésticos não é mais permitida na declaração do imposto de renda da pessoa física desde que começou 2020.

  • Como o motorista de aplicativo deve fazer a declaração de Imposto de Renda?

O motorista de aplicativos como Uber e 99 deve fazer um levantamento dos pagamentos recebidos mensais. No entanto, se todas as corridas ultrapassarem o valor limite de isenção, que é de R$ 1903,98 mil, não é necessário o recolhimento dentro do mês. Caso o motorista ultrapasse esse limite, ele vai precisar recolher o IR até o último dia útil do mês seguinte, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Despesas médicas

  • Como declarar reembolso de consulta médica pelo plano de saúde?

Em suma, despesas com saúde podem ser deduzidas de forma integral na declaração do IR. A regra vale, inclusive, para titular e dependentes. No entanto, é comum que apareçam dúvidas referentes ao reembolso de despesas médicas, uma vez que qualquer erro na hora de informá-lo pode resultar em problemas.

Em resumo, todas as despesas médicas precisam ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o código dependerá do tipo de gasto e de especialidade médica. Você vai precisar do CPF ou CNPJ do prestador, bem como o valor que foi pago em 2019.

  • Parcelei tratamento de saúde, eu devo declarar o valor total?

O valor que consta no recibo médico deverá ser o valor total do serviço. 

  • Como devo declarar auxílio-doença?

Declare no campo isento e não tributável.

Se você precisa da ajuda de um contabor para fazer a sua declaração de Imposto de Renda, nós podemos te ajudar. Clique no botão abaixo e seja redirecionado para um contador bem próximo de você.

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