Os trabalhadores que não tiveram acesso ao abono salarial ano-base 2019 poderão solicitar os recursos atrasados no final deste mês, no dia 31
O PIS/Pasep pode ter um pagamento duplo neste ano para quem tinha direito em 2019 de sacar o dinheiro e não retirou. Sendo assim, além do recebimento que você terá direito referente ao calendário 2022, poderá ter acesso ao dinheiro que esqueceu de sacar em 2019.
Neste caso, os trabalhadores que não tiveram acesso ao abono salarial ano-base 2019 poderão solicitar os recursos atrasados no final deste mês, no dia 31. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, 154 mil pessoas vão ter direito ao benefício. São R$ 208,5 milhões que estão à disposição do trabalhador.
Outro dinheiro que poderá ser retirado é referente as cotas do PIS/Pasep, que poderá ser sacado até o dia 1° de junho de 2025. No entanto, é necessário saber se você tem direito. Mais de 10 milhões de pessoas não retiraram os valores.
Abono salarial PIS/Pasep 2019
Para retirar o dinheiro do abono salarial referente ao ano-base 2019 (quem ainda não sacou), deverá estar respeitando as regras para ter direito ao benefício:
- Neste caso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- ter recebido no máximo até dois salários mínimos em 2019;
- ter trabalhado com carteira assinada pelo menos por 30 dias ou 12 meses seguidos em 2019;
- a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Para você solicitar os recusos atrasados do abono salarial PIS/Pasep, deverá entrar em contato com a central Alô Trabalhador através do número 158. Também pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Uma outra alternativa é enviar um e-mail. Neste caso no lugar das letras “uf” no endereço eletrônico, você deve substituir pela sigla do estado onde mora.
Cotas PIS/Pasep
As cotas PIS/Pasep foram extintas pela Medida Provisória 946.Deste modo, os valores foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988, se o seu empregador fez as contribuições previstas em lei e se você já não sacou suas cotas, você pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época.
Veja quem pode sacar as cotas
Aposentado
- Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- Cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS;
- Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS.
Trabalhador da iniciativa privada
- Com mais de 65 anos, caso seja homem, ou mais de 62 anos, caso seja mulher;
- Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- Cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS;
- Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS.
Servidor Público
- Com mais de 65 anos, caso seja homem, ou mais de 62 anos, caso seja mulher;
- Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PASEP.
- Herdeiro de trabalhador da iniciativa privada ou de servidor público falecido
- Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- Cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS ou PASEP;
- Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS ou PASEP.
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação válido com foto
- CPF
- NIS/PIS/PASEP
- Cartão Cidadão (caso tenha)
- Herdeiros de trabalhador falecido
- Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS
- Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público)
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
- Saque por procuração
- Procuração legalmente instituída que dê poderes para realizar o saque
- Documento de identificação do procurador
- documentação comprobatória da impossibilidade do titular pelas razões instituídas em lei.
Lembrando que as cotas do PIS/Pasep poderão ser retiradas:
Trabalhador com carteira assinada ou herdeiros, direto nas agências da Caixa Econômica Federal.
O servidor público ou herdeiro pode retirar os valores nas agências do Banco do Brasil.
As cotas vão poder ser retiradas até 1° de junho de 2025, após essa data quem não retirar não terá mais direito, isso porque os valores serão transferidos para a União.
Fonte: JC
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