O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) ainda não divulgou o calendário contendo as datas de pagamento do PIS/PASEP.
O PIS/Pasep que foi suspenso em 2021 sendo transferido o pagamento para o ano que vem devido a Covid-19, pode ter um uma liberação de valor em dobro. O motivo está no fato de que em 2021 seria pago o ano-base 2020 e no ano que vem o ano-base 2021. Com a suspensão, os dois calendários ficaram para 2022.
Levando em conta que no ano que vem o salário mínimo deverá estar no valor de R$ 1.200, o trabalhador que tiver direito ao abono salarial em dois anos-base poderá receber um valor em dobro, ou seja, R$ 2.400.
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) ainda não divulgou o calendário contendo as datas de pagamento.
Antes o abono salarial era liberado no mês de julho de cada ano e seguia até junho do ano seguinte.
O que mudará a partir de 2022?
Com as normas que regem o programa atualizadas, tudo indica que no ano que vem, o repasse seja realizado entre os meses de janeiro e dezembro de cada ano. O calendário leva em conta o mês de nascimento do trabalhador. Já o servidor público que recebe o PASEP, é levado em conta o número final de inscrição. Para o ano que vem há uma expectativa que 23 milhões de pessoas sejam contempladas.
Requisitos para ter direito ao abono salarial
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado no ano-base durante 30 dias ou 12 meses com carteira assinada;
- O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep pelo menos cinco anos;
- Ter os dados corretamente informados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Fonte: Jornal Contábil
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