Dependendo do tipo de regime, a empresa tem suas respectivas obrigações. Entenda.
Empreender é sinônimo de compromisso, dedicação e responsabilidade. Nesse sentido, é preciso que a empresa se mantenha regularizada perante ao Governo e a lei. Manter as contas em dia, além das obrigações tributárias e as obrigações acessórias.
Dessa forma, as obrigações comprovam que a empresa tem compromisso com o Governo, uma vez que fornece as informações sobre receita efetiva, impostos apurados, folhas de pagamento, encargos gerados, entre outros.
Assim, tais obrigações devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.
Cada regime tributário possui um funcionamento particular. No Brasil os principais regimes tributários são Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Na leitura a seguir vamos falar de cada um e suas respectivas obrigações. Acompanhe!
Empresas do Lucro Real
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
Para os empreendedores que optam por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. Dessa forma, é possível calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.
As obrigações acessórias do Lucro Real são:
- Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis.
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços.
- DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS.
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
- SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital.
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
- EFD Contribuições.
- SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal.
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Empresas do Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime onde a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nele, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. De forma resumida, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB. De forma geral, o Lucro Presumido pode ser usado por grande parte das empresas brasileiras.
Os tributos que devem ser recolhidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido são muito semelhantes ao Lucro Real — incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI. Já as obrigações acessórias são as seguintes:
- Livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos.
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço.
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital.
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
- EFD Contribuições.
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Empresas optantes do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para facilitar o recolhimento dos tributos. O seu cálculo é feito de acordo com a atividade exercida pela empresa (CNAE) e a faixa da sua renda bruta auferida no período.
Com base nisso, é necessário aplicar uma alíquota única para o recolhimento de vários impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS. Já as obrigações acessórias do Simples Nacional são:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
- Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Escrituração contábil.
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA).
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado para empresários que não possuem sócios, têm no máximo um funcionário e alcançam um faturamento anual de até R$81mil.
Neste caso, para facilitar a vida desse pequeno empresário, todos os tributos que incidem são um valor mensal fixo de 5% do salário mínimo vigente – que é acrescido de R$1,00 para as empresas do comércio/ indústria e R$ 5,00 para os prestadores de serviço.
Além de recolher esse tributo fixo mensalmente, o MEI possui algumas outras obrigações acessórias – que também são simplificadas:
- Emissão de nota fiscal.
- Relatório mensal das receitas.
- Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Prestação das informações do funcionário contratado.
- Alvará de Funcionamento Permanente.
Fonte: Jornal Contábil
No comment yet, add your voice below!