A remuneração do FGTS é corrigida tendo como base a TR (Taxa Referencial)
Trabalhadores de todo o país estão aguardando com muita ansiedade os desdobramentos do processo que permite a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria ter tomado essa decisão em maio deste ano, mas o julgamento acabou sendo adiado sem uma nova data para ser realizado.
A remuneração do FGTS é corrigida tendo como base a TR (Taxa Referencial) que está zerada desde 1999. O desejo de muitos brasileiros é que a TR seja trocada por um outro indicador que esteja alinhado com a inflação.
A Revisão do FGTS pode conceder ao trabalhador uma média de R$ 10 mil para quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 até hoje.
Valor da Revisão da revisão do FGTS
Esse novo cálculo pode render, em média, R$ 10 mil para os trabalhadores. Para ter uma ajuda, você pode usar o site LOIT FGTS que executa cálculos gradualmente para todos que tiverem interesse quanto vão receber com a revisão do Fundo de Garantia.
Para você efetuar o cálculo vai precisar acessar o site https://fgts.loitlegal.com.br e após você deverá obter os extratos no aplicativo Caixa FGTS.
Na verdade, a calculadora considera todos os pagamentos do trabalhador e deles retira a correção monetária que deverá ser aplicada (trocando a TR por um novo índice monetário que seja mais vantajoso para o trabalhador), um desses índices pode ser o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Qual a data de pagamento da revisão do FGTS?
Ainda não existe uma data determinada para o pagamento desses valores, já que uma nova regra ainda precisa ser aprovada pela Justiça.
Mas você pode garantir o pagamento da revisão entrando com um pedido no Juizado Especial Federal. Vai permitir que você garanta o seu direito à correção antes que a decisão seja tomada pelo STF.
Vale ressaltar que até mesmo quem já retirou parte ou todo o saldo das contas do Fundo de Garantia vai ter direito a correção monetária da revisão do FGTS. Neste caso, leva-se em conta os períodos nos quais o dinheiro estava parado na Caixa Econômica Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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