Ao abrir um negócio, uma das maiores dúvidas é com certeza referente ao regime de tributação. Isso por que, para ficar de acordo com a legalidade, é fundamental saber sobre o regime de tributação mais adequado para fazer a arrecadação correta de impostos e não sofrer sanções do estado.
O Brasil dispõe de três regimes de tributação principais:
- Simples nacional;
- Lucro real;
- Lucro presumido.
Cada um deles possui características adequadas a tipos de negócio diferentes. O critério para estabelecer o regime de tributação adequado é o porte da empresa e o seu faturamento. Essa é a forma mais comum de se identificar em qual categoria a sua empresa se encaixa.
Se você não sabe muito dos regimes tributários brasileiros, vale a pena ler esse artigo onde explicamos mais sobre cada um deles antes de escolher o mais adequado para a sua empresa. Continue lendo:
Regime de tributação:
Simples Nacional: o regime de tributação mais indicado para micro, pequenos e médios empresários
O regime de tributação conhecido como Simples Nacional é uma modalidade tributária que como o nome já diz, é bastante simplificada. Nela o cálculo de impostos como o PIS, CONFINS, ICMS e ISS são calculados de maneira mais simples. Isso significa que os empresários que se enquadram neste regime tributário fazem uma arrecadação única de todos esses impostos.
Uma das condições necessárias para se optar pelo Simples Nacional é a receita bruta anual limitada ao valor de R$ 3.600.000,00. Logo, são as micro e pequenas empresas que podem optar pelo regime. Porém, as alíquotas do imposto variam de acordo com a atividade executada pela sua empresa.
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas:
- Constituídas como cooperativas (salvo as de consumo);
- De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado à outra empresa com fins lucrativos, desde que a receita bruta anual ultrapasse o limite da receita.
Lucro presumido: regime para médios a grande empresários
Outro regime de tributação muito comum no país, o lucro presumido é indicado de médios a grandes empresários. A empresa deverá apresentar o limite anual de receita bruta até R$ 78.000.000,00. As empresas submetidas a esse regime não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por não integrarem o sistema não cumulativo.
No lucro presumido, os cálculos dos tributos baseiam-se em um valor estimado de acordo com o ano anterior de atividade, estimados para o ano seguinte. A arrecadação nesta modalidade tributária ocorre de trimestralmente ou de acordo com o solicitado pelo calendário tributário do país. As alíquotas, neste caso, também variam de acordo com a atividade exercida.
Lucro Real: regime adequado para grandes empresas
O regime de tributação mais adequado para grandes empresas é o chamado Lucro Real. Além disso, entidades financeiras como bancos e empresas de seguro também são enquadradas nessa categoria. No Lucro Real, a arrecadação ocorre trimestralmente e o cálculo do imposto é feito baseado no período anterior, ou seja, no trimestre anterior exatamente com o que foi arrecadado, ou seja, sem estimativas.
Para saber em qual regime de tributação a sua empresa se enquadra, o melhor mesmo é contratar uma assessoria contábil especializada para te auxiliar nos cálculos tributários e principalmente para te orientar sobre as decisões que precisam ser tomadas nos seus negócios.
Conte com os contadores do Abertura Simples para ter seu negócio regularizado, com o regime de tributação certo, para não ter problemas futuros!
E aí, já sabe qual é o regime de tributação ideal para seu negócio? Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente e participe para que possamos melhorar, cada vez mais, os conteúdos do Abertura Simples.
No comment yet, add your voice below!