Neste artigo vamos mostrar como o empreendedor pode fazer o registro e a consulta da inscrição estadual do MEI. Confira!
Quem está em processo de formalização de um Microempreendedor Individual (MEI), acabou de se formalizar ou está buscando informações sobre o assunto, acaba se deparando com muitas dúvidas. Entre essas dúvidas, há algumas relacionadas à necessidade de Inscrição Municipal ou Inscrição Estadual.
Sem o apoio de um especialista, a obtenção da informação é difícil e muitas vezes pode ser confusa. Por isso, no Blog do Sebrae/SC, reunimos uma série de conteúdos que ajudam a esclarecer muitas dúvidas, inclusive essas.
Neste artigo vamos mostrar como o empreendedor pode fazer o registro e a consulta da inscrição estadual do MEI.
O MEI precisa ter Inscrição Estadual?
Nem todos os MEIS estão obrigados ou necessitam da inscrição estadual. Aqueles que atuam com prestação de serviços, por exemplo, não são contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e, dessa forma, estão dispensados do recolhimento desse tributo. Em razão disso, também são dispensados do cadastro de inscrição estadual.
Para aqueles que atuam com comércio, indústria e transportes intermunicipal e/ou interestadual, no estado de Santa Catarina, a inscrição estadual é facultativa. No entanto, havendo a necessidade de emissão de notas fiscais de venda das suas mercadorias (NF), será necessário realizar o cadastro de inscrição estadual (emissão dos blocos e/ou para acessar o sistema de nota fiscal disponibilizado pelo estado).
Se o MEI possuir na sua clientela Pessoas Jurídicas (PJ), a falta da inscrição estadual pode ser um problema. Por força da Lei Complementar nº. 123/2006, quando o microempreendedor vender para PJ a emissão de NF é obrigatória. O cliente PJ solicitará a nota, pois precisará apresentar como comprovante de despesa para fins contábeis. Por esse motivo, a falta da inscrição estadual pode prejudicar o MEI, ao inviabilizar um negócio.
Para as empresas que já possuem inscrição estadual, a consulta do cadastro pode ser feita no site da SEF/SC (Secretaria Estadual da Fazenda).
Para as empresas que não possuem a inscrição estadual, a seguir, descreveremos o processo para realização do cadastro.
Como solicitar a inscrição estadual do MEI?
- Acessar o site da Redesim;
- Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”;
- Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;
- Realizar o login da conta Gov.br digitando o CPF e a senha de acesso;
- Clicar em INSCRIÇÃO, REATIVAÇÃO ou ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO;
- Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”.
- Informe a UF (Unidade Federativa);
- Clique em “AVANÇAR”;
- Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas;
- Será gerado um número de protocolo;
- Estando as informações em conformidade, em até uma hora, a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal da REDESIM, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”.
Importante! Havendo erros ou inconsistências nas informações, o sistema alertará o MEI!
Na página da SEF/SC estão disponíveis informações mais detalhadas sobre o processo de cadastro como, por exemplo, que a inscrição estadual para MEI é liberada nas seguintes condições:
O registro deve constar dos arquivos do cadastro de CNPJ liberados pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) a partir do segundo dia do mês seguinte ao registro no Portal do Empreendedor;
O MEI não pode possuir evento de anulação ou baixa no arquivo do SERPRO;
A atividade econômica deve ser sujeita ao ICMS: consulte clicando aqui;
O CPF não deve constar de quadro societário de outro contribuinte com inscrição estadual como Ativo, Suspenso e/ou Cancelado;
O CNPJ não deve constar do Extracadastro da SEF/SC como Ativo. O pedido da inscrição estadual deve ser feito depois da formalização do MEI.
O cadastro da inscrição estadual vai permitir a emissão de Notas Fiscais, ajudando no crescimento do seu negócio.
Fonte: Sebrae
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