Terão direito a Revisão do FGTS todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada
Os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar ligados, há uma chance de conseguir um valor de R$ 10 mil com a Revisão do FGTS. A vantagem será maior para quem trabalha na mesma empresa há muitos anos e possui um bom saldo na conta.
A Revisão pode ser uma boa solução, enquanto a TR (Taxa Referencial) for usada para a correção monetária do saldo do FGTS. A mudança da TR para um outro índice melhor depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Revisão do FGTS pode chegar a R$ 10 mil
Para os trabalhadores que conseguiram se manter no mesmo emprego durante anos e tiveram ótimos salários maiores do que os pagos ao FGTS, deverão solicitar uma revisão dos valores. Existem duas maneiras para fazer o pedido, uma através do site do fundo, agências Caixa ou através de um advogado, entrando com uma ação na justiça.
A Revisão do FGTS não será vantajosa para o trabalhador que mudou muito de emprego, e não possui saldo em conta por muito tempo.
O STF já decidiu que a TR é inconstitucional, mas precisa decidir a troca dela por um outro índice que acompanhe a inflação, já que a Taxa Referencial vem dando prejuízo ao trabalhador, pois está zerada desde o ano de 1999. Segundo informações, o prejuízo dos trabalhadores já chega a R$ 300 bilhões.
O Supremo depois de adiar a decisão, no mês de maio deste ano, não marcou uma nova data para definir a questão. Os especialistas acreditam que o melhor seria a troca da TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Os valores que poderão ser reajustados são aqueles que foram depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2021.
Terão direito a Revisão do FGTS todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada, mesmo para aqueles que já retiraram o dinheiro, isso porque, antes mesmo de sacar o saldo, houve perdas devido à correção da Taxa Referencial (TR) abaixo da inflação.
Fonte: Jornal Contábil
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