Contribuição de MEI em 2022, como contribuir e o que mudou?
Sendo um Microempreendedor Individual, você possui todos os direitos previdenciários que o INSS garante aos outros contribuintes: aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros.
Para que tenha direito aos benefícios do INSS, deve fazer a sua contribuição mensalmente e, neste artigo, vamos conversar um pouco sobre como é a contribuição sendo MEI e quais são os valores para o ano de 2022.
O que é o MEI?
A sigla MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, trata-se de um profissional autônomo. Quando você faz seu cadastro como MEI, passa a ter um CNPJ e, com isso, terá facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Quem pode ser MEI?
Para ser registrado como MEI é necessário que a área de atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
O MEI deverá ter um faturalmento de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano ou R$ 6.750,00 por mês e não pode ter participação em empresa ou ser o titular.
Outro requisito para encaixar-se nessa modalidade trabalhista é o número de funcionários, já que o MEI pode ter apenas um funcionário e este deverá ganhar mensalmente um salário mínimo ou o piso da sua categoria.
Qual o valor do salário mínimo para 2022?
Começou a valer no sábado, dia 1 de janeiro de 2022, o novo valor do salário mínimo, que passou de R$1.100,00 para o valor de R$1.212,00 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira, dia 31 de dezembro de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Contribuição com o salário mínimo sendo MEI?
Sim, você pode! O MEI contribui para o INSS com valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que agora em 2022 foi para R$1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Sendo MEI, sua contribuição para o INSS no ano de 2022 será de R$60,60 (sessenta reais e sessenta centavos).
Posso me aposentar acima do salário mínimo sendo MEI?
Essa informação são poucas pessoas que sabem, mas o MEI pode sim pagar uma contribuição acima de um salário mínimo e, com isso, receber acima de 1 SM.
O MEI conta com a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.
Nesse caso, você irá continuar pagando os 5% que já pagava anteriormente e deverá adicionar mais 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária ao INSS.
Como fazer a contribuição do MEI em 2022?
O MEI vai ter mensalmente um único custo de contribuição: o pagamento mensal do Simples Nacional.
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, o MEI recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, comumente chamada de DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
EM 2021, COMO O SALÁRIO MÍNIMO ERA DE R$1.100,00, OS PAGAMENTOS MENSAIS ERAM DE:
– comércio e indústria: R$56,00, sendo R$55,00 do INSS e R$1,00 do ICMS;
– prestação de serviços: R$60,00, sendo R$55,00 do INSS + R$5,00 de ISS;
– comércio e serviços juntos: R$61,00, sendo R$55,00 do INSS + R$1,00 do ICMS + R$5,00 de ISS.
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$1.100 em 2021.
AGORA EM 2022, COMO O VALOR SUBIU PARA R$1.212,00, AS CONTRIBUIÇÕES TAMBÉM FORAM ALTERADAS E PASSARAM PARA:
– comércio e indústria: R$61,60, sendo R$ 60,60 do INSS e R$1,00 do ICMS;
– prestação de serviços: R$65,60, sendo R$ 60,60 do INSS + R$5,00 de ISS;
– comércio e serviços juntos: R$66,60, sendo R$60,60 do INSS + R$1,00 do ICMS + R$5,00 de ISS.
Como ficou a aposentadoria do MEI em 2022?
Conversamos com o Jornal Estado de Minas sobre as mudanças do INSS para o MEI em 2022, que começaram a valer no dia 1º de janeiro
A aposentadoria do MEI pode ser no salário mínimo, com 5%, ou com 20% no mínimo ou acima deste valor (provavelmente será de R$7.079,00 em 2022).
– Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
O MEI QUE FAZ CONTRIBUIÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO PODERÁ APOSENTAR-SE POR IDADE, ONDE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE A SEGUINTE REGRA:
Homens
– 65 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição, se estava filiado antes de 13 de novembro de 2019, caso não estava filiado ela será de 20 anos de contribuição
– Contribuição de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário (limitado no teto do INSS)
AQUI TEREMOS 5 SITUAÇÕES, OU MELHOR, 5 DIREITOS DE OBTER A SUA APOSENTADORIA:
1- Aposentadoria por idade
2- Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste caso o MEI deverá ter atingido todos os requisitos deste tipo de benefício até 12 de novembro de 2019, data da reforma da previdência. Os homens necessitavam de 35 anos de trabalho e as mulheres de 30 anos, sem idade mínima a ser atingida.
3 – Aposentadoria pela regra de pontos em 2022
Homens
– 35 anos de tempo de contribuição;
– 99 pontos (somatória da idade mais o tempo de contribuição)
Mulheres
– 30 anos de tempo de contribuição;
– 89 pontos (somatória da idade mais o tempo de contribuição)
– 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos no ano de 2023;
– 15 anos de tempo de contribuição.
4- Regra de transição do pedágio de 50% e 100%
Nessas duas regras, se o MEI tinha menos de 2 anos para aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019, deverá trabalhar por mais 50% do tempo que passava.
Exemplo: se faltava um ano, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses.
Na regra dos 100%, se faltava mais de 2 anos, deverá trabalhar o período em dobro. Exemplo: se faltava 3 anos, deverá trabalhar por mais 6 anos para aposentar-se.
5- Regra da idade mínima mais tempo de contribuição
Aqui o MEI deverá ter duas condições mínimas: idade mínima a ser atingida e também o tempo mínimo de contribuição a ser alcançado. Ambos devem ser atingidos para obter o benefício do INSS.
Para se aposentar por essa regra, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas de 57 e meio e 62 anos e meio, respectivamente. Por se tratar de benefício por tempo de contribuição, também é necessário atingir os 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição mínima, carência exigida na legislação que vigorava anteriormente.
Fonte: Jornal Contábil
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