Saiba quem tem direito e o cálculo do seguro-desemprego neste novo ano.
Trabalhadores que atuam com registro em carteira, sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sejam demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego, que tem um novo valor já vigente para 2023.
A partir desta quarta-feira (11), os colaboradores que entrarem com pedido do benefício terão o seguro-desemprego reajustado conforme o valor do salário mínimo atual, dessa forma o valor mínimo do auxílio passa a ser R$ 1.302.
A modalidade tem três faixas de renda, que foram reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a 5,93%, conforme divulgado nesta semana.
O cálculo do valor pago ao solicitante depende da média dos seus últimos três salários anteriores à demissão.
O teto do seguro-desemprego em 2023 é de R$ 2.230,97, pago a todos os trabalhadores que tiverem a média dos salários maiores do que R$ 3.280,93.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Podem solicitar o benefício todo trabalhador formal que recebeu pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses anteriores à demissão, sem necessidade do vínculo empregatício ter sido durante um ano consecutivo.
Uma vez feita a solicitação, o colaborador só terá direito novamente ao seguro-desemprego após receber no mínimo nove salários durante 12 meses.
A terceira solicitação pode ser feita por quem recebeu pelo menos seis salários no período anterior ao desligamento.
O número de parcelas do auxílio também varia conforme quantas vezes já solicitou o benefício e a duração do trabalho que antecedeu aquele pedido.
O primeiro pedido dá direito a cinco parcelas se o trabalhador teve pelo menos dois anos de registro nos últimos três anos. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses tem direito a quatro parcelas e quem trabalhou entre nove e 11 meses em um período de 36 meses anteriores à demissão tem direito a três parcelas.
Fonte: Contábeis
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