Não haverá juros ou multas para a primeira cota ou cota única que for paga no prazo
A primeira cota ou cota única dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, vence hoje, dia 20.
Por isso, os gestores e contadores devem emitir as guias atualizadas para fazer o pagamento, caso contrário, as empresas podem pagar multas e juros. Isso vale também para os microempreendedores individuais (MEIs).
Essa cobrança é referente aos impostos que venceriam no mês de abril e tiveram o prazo de pagamento prorrogado. Diante disso, continue conosco e veja como fazer o pagamento e quais impostos devem ser pagos. Boa leitura!
Impostos prorrogados
Com a prorrogação nas datas de pagamento, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais foi postergado. Dentre os tributos prorrogados, estão os seguintes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Por outro lado, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e os municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), que possuem datas de vencimento distintas.
Opções de pagamento
O contribuinte que aderiu à prorrogação, pode escolher como fará o pagamento. Está disponível as seguintes opções:
- DAS Quota Única: o recolhimento em Quota Única deve ser feito até o dia 20;
- DAS 1ª e 2ª quotas: esta opção é oferecida desde que o valor total devido seja igual ou superior a R$ 20,00;
- DAS de Diferenças 1ª e 2ª Quotas: após o vencimento da 1ª quota, os valores devidos da 1ª e da 2ª quota serão somados em um único DAS, denominado DAS de Diferenças.
Apesar do recolhimento ser feito em um único documento, o valor de cada quota será controlado separadamente, para fins de cálculo dos acréscimos legais e amortizações.
Emissão da guia
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou os programas de emissão do DAS (Documento de Arrecadação), para permitir a geração de um DAS e DAS MEI. Sendo assim, os documentos para cada quota possuem vencimentos distintos.
Desta forma, o contribuinte deve acessar o sistema escolhido que pode ser PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, escolher a opção de pagamento e fazer a emissão do documento.
Vale ressaltar que todos os DAS emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema – que ocorreu no dia 1º de julho, serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Multas por atraso
Para pagamentos realizados até o dia 20, não haverá a incidência de multas, seja referente à primeira cota ou cota única. No entanto, aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, devem estar atentos, pois, será feito da seguinte forma:
- na primeira quota não há incidência de juros (se for pago dentro do prazo);
- na segunda quota incidem juros de 1%;
Se o pagamento ocorrer após o vencimento da segunda quota os valores do PA terão acréscimo de multa e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada cota limitada a 20%.
Para você se organizar para os próximos pagamentos, confira a seguir como ficou o calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI, conforme os vencimentos de cada uma das cotas:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 | Pagamento da Quota 2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
Conteúdo adaptado pelo Abertura Simples
Fonte: Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-tributos-prorrogados-voltam-a-ser-cobrados-amanha/
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