A carteira de trabalho digital está prevista na medida provisória de liberdade econômica que foi sancionada no dia 20 de setembro. Entenda o que muda!
O governo federal publicou, no dia 24 de setembro, uma portaria que define as regras para emissão da carteira de trabalho digital.
O documento será equivalente a carteira física, que continuará valendo normalmente. Contudo, com a publicação das regras, a emissão do documento será, a partir de agora, feita preferencialmente no digital.
De acordo com a portaria, a carteira de trabalho terá o CPF como identificação única e será emitida para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF. Para habilitá-la, bastará acessar o site do governo.
Carteira de trabalho digital e eSocial
Com as mudanças, as empresas que usam o eSocial não precisarão realizar anotações na carteira de trabalho. Além disso, também não precisarão preencher a carteira digital, pois as informações preenchidas do eSocial serão automaticamente registradas na carteira digital.
Desta forma, o trabalhador poderá verificar todas as informações da sua carteira por meio de um aplicativo de celular ou pelo site do governo. As mudanças ainda impactarão no ato da contratação.
O trabalhador não precisará apresentar mais a carteira. Ele somente deverá informar o número do CPF ao empregador que deve fazer o registro online. No entanto, o Ministério do Trabalho (MT) alertou que os trabalhadores que migrarem para o digital devem guardar a carteira física para comprovar tempo de trabalho.
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