Saiba, agora, se um corretor de imóveis pode ser MEI ou não!

Você está pensando em abrir sua empresa, mas precisa saber se corretor de imóveis pode ser MEI? Confira neste artigo!

Abrir a próprio corretora de imóveis é o sonho de muitos profissionais. Contudo, as burocracias impostas para abrir uma empresa, no Brasil, podem dificultar este sonho. Justamente por isso muitos profissionais querem saber se corretor de imóveis pode ser MEI. Afinal, ser um microempreendedor pode ser muito mais fácil.

Se você é um dos corretores que sonha em ter o próprio negócio, saiba que está no lugar certo. Neste artigo, vamos explicar se um corretor de imóveis pode ser MEI, quais são as vantagens e muito mais. Vamos lá?

Você sabe o que é, de fato, o MEI?

foto de três pessoas analisando um notebook representando como empreender em catalão

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Com isso, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.

O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. No entanto, para ser MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, por exemplo, a atividade exercida pelo profissional precisa se enquadrar na categoria MEI. Além disso, o faturamento máximo do microempreendedor deve ser de até R$ 81 mil por ano.

Entenda quais são as vantagens de ser MEI

A formalização como MEI proporciona ao profissional uma série de vantagens que começam desde a abertura da empresa. Isso porque não é necessário pagar taxa para realizar o registo. O profissional registrado no MEI ainda paga menos impostos e não precisa enfrentar burocracia. Há também outras vantagens, como:

Cobertura Previdenciária do INSS

O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS. Isso significa que ele terá acessa a benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Para conquistar um ou mais benefício, o profissional só precisará pagar mensalmente 5% de um salário mínimo.

Menos impostos

Você já deve ter ouvido falar que contratar um funcionário no Brasil é caro, certo? Bom, com o MEI não é. O profissional, registrado como microempreendedor, pode contratar um funcionário com um salário mínimo, por mês, e para isso só precisará pagar os seguintes impostos: 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.

Mais simplicidade

Se registrar como MEI é, em si, uma vantagem para quem precisa de um CNPJ para emitir nota fiscal, por exemplo. O processo pode ser feito pela internet e em poucos dias o empreendedor terá seu CNPJ.

Afinal, corretor de imóveis pode ser MEI ou não?

O MEI seria uma ótima opção para o corretor de imóveis que deseja se formalizar. Porém, infelizmente, eles não podem se tornar microempreendedores individuais.

A categoria não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Mesmo diante da notícia, continue lendo este artigo, pois temos uma solução para você. Lembrando que você pode conferir a lista de atividades liberadas clicando aqui.

Por que um consultor não pode ser MEI?

Apesar de o MEI ser uma das opções mais simplificadas para quem deseja abrir empresa, algumas profissões não podem optar por esse segmento, como no caso do consultor. As ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI.

Ou seja, os corretores possuem atividades regulamentadas pelo Conselho regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (CRECI) e isso é algo incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao MEI. O objetivo do MEI era justamente formalizar profissões não atendidas por legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.

Algumas atividades que também não são permitidas são:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

E agora?

Muitos corretores acreditam que apenas o MEI é uma opção. Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves.  Quer formalizar o seu serviço e ter as facilidades e benefícios de ter sua própria empresa? Então, entenda cada um dos modelos:

O que é Empresário Individual?

O EIEmpresário Individual – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, é a pessoa física titular da empresa, que não pode ter outros sócios.

Logo, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual, se responsabilizando pelas possíveis dívidas de forma ilimitada. Isso inclui os bens que fazem parte do seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc) e de seu cônjuge (caso tenha regime de comunhão de bens).

O que é EIRELI?

A EIRELIEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada – é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa por apenas um sócio – o próprio empresário. Essa modalidade, criada em 2011, surgiu com o propósito de acabar com a prática do sócio “fictício”, que era comum nas empresas de Sociedade Limitada.

Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial (disciplinada pela Lei nº 12.441/11). Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las, com exceção de casos de fraude.

O que é LTDA?

Já as LTDAs são as Sociedade Limitadas, que são um pouco mais complexas. Ainda assim, é um tipo societário muito utilizado pelos empreendedores brasileiros.  Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios. Além disso, esse fato deve ser registrado em uma atualização do contrato.

Por conta disso, os sócios da companhia sempre têm prioridades. Uma vez que o capital estiver previsto no Contrato Social, o patrimônio particular dos sócios não é afetado pelos débitos da sociedade. Por isso, a empresa responde, com seu próprio patrimônio, pelas suas obrigações sociais.

Como abrir uma empresa?

Em todos os formatos empresariais, a constituição de uma nova empresa exige alguns processos. O primeiro passo é, claro, possuir a conclusão do seu respectivo curso, obtendo o registro junto ao conselho que o supervisiona.

Em seguida, é necessário reunir a documentação para fazer o registro na Junta Comercial da cidade na qual seu estabelecimento será instalado. Após esses procedimentos, o profissional deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato.

Dependendo do que for a empresa, será necessário a Inscrição Municipal, feito junto a Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços.

É necessário também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

Com todos esses documentos em mãos, o profissional já está apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços.

A melhor dica que podemos te dar é que, antes de formalizar o seu negócio, você busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e também irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade.


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