Confira aqui como funciona o direito do trabalhador afastado por conta do contágio por Coronavírus, ou Covid-19
A pandemia do novo Coronavírus tem se espalhado rapidamente e de forma alarmante pelo mundo e, infelizmente, todas as pessoas estão suscetíveis à ficarem doentes. O agente do Coronavírus tem se tornado uma grande ameaça aos seres humanos, por ser uma mutação até então desconhecida do vírus, que causa sérias doenças respiratórias. Pessoas que estão nos grupos de risco precisam ficar mais atentas às medidas de prevenção, porém as que não estão também devem manter as medidas de higiene recomendadas pelo Ministério da Saúde, uma vez que todas as pessoas podem ser um transmissor da doença.
Dito isso, as pessoas que testarem positivo para a doença devem ficar em total isolamento, afastadas do trabalho e longe de pessoas. Mas como ficam as relações trabalhistas nesse caso?
Em 06 de Fevereiro de 2020 foi sancionada a lei 13.979, específica para trabalhadores que contraírem o Coronavírus. Ela garante que o período de ausência em decorrência de infecção por Coronavírus seja considerado falta justificada, ou seja, não haverá desconto no salário, bem como não existe a necessidade de solicitar o auxílio-doença do INSS se o período de isolamento for abaixo de 14 dias. Já a partir do 15° dia, no caso de registro na CLT, é necessário dar entrada com a solicitação no INSS. A lei não estipula tempo de afastamento, mas o recomendado é que a pessoa infectada siga as recomendações médicas à risca e assim evite contaminar pessoas próximas.
Adoção de medidas de prevenção
Com o conhecimento que já temos sobre a doença, é prudente que gestores e donos de empresas comecem a adotar medidas de prevenção. Muitas empresas já trabalham em regime de home office, seja algumas vezes na semana ou como norma. É interessante entender como essas empresas têm feito a gestão dos colaboradores de forma remota e adotar para a sua empresa. Ferramentas de gestão e de comunicação online é o que não faltam, e dessa forma o funcionário estará produzindo da mesma forma, quem sabe até melhor. É possível também conceder férias coletivas, antecipar as férias dos funcionário, decretar um recesso coletivo ou até em casos extremos, fazer um “rodízio” entre os funcionários.
Já os profissionais autônomos que contribuem com o INSS podem pedir o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, sempre com a apresentação de um atestado médico e com a perícia médica do órgão. Vale frisar que, como profissional autônomo, quem está deixando de produzir também está deixando de ganhar. Busque saídas para os rendimentos que vão deixar de entrar nesse período.
Confira abaixo o infográfico que fizemos sobre o Covid-19:
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