Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas sobre a obrigação DIRF 2020, que deverá ser entregue nos primeiros meses do ano.
O ano está só começando, e em primeiro lugar, devemos anotar todas as obrigações que temos para com os próximos meses. Dentre outras ações a serem repensadas, inclua na sua agenda o DIRF 2020.
Todo início de ano traz obrigações fiscais e contábeis a serem adotadas e entregues ao Governo Federal. Para algumas empresas e contribuintes, isso também inclui o DIRF 2020.
Apesar disso, nem todas as pessoas (físicas e jurídicas) precisam fazer a declaração. Isso, aliás, faz com que sempre surjam dúvidas acerca da obrigatoriedade (ou não) de sua entrega.
O que é o DIRF 2020?
Se você não leu o nosso artigo do último ano, nós te explicamos novamente. DIRF significa Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ademais, sua obrigatoriedade acontece para empresas que tenham feito algum tipo de retenção do Imposto de Renda ou contribuições incidentes relativo à folha de pagamento durante o último ano.
Este documento é utilizado pela Receita com fins de combate à sonegação fiscal. Assim sendo, o órgão pode comparar as informações declaradas pelas empresas sobre seus colaboradores com aquelas autodeclaradas pelos contribuintes ao entregarem a declaração de IR.
É fundamental que sua empresa se atente ao preenchimento correto dos dados, bem como os cálculos de montantes. No caso de haver diferença entre as versões apresentadas pela empresa e pelo contribuinte, a Receita Federal fará uma apuração para identificar o responsável pelo erro. No caso da culpa ser da empresa, a mesma pode ser multada.
De olho nos prazos
A Instrução Normativa 1.915/2019, divulgada pela Receita, instrui que o prazo limite para entrega da DIRF 2020 é às 23h59m59s de 28 de fevereiro de 2020, horário de Brasília.
É importante salientar que você não entregue a declaração na última hora. O aplicativo trabalha com diversas validações de informação, o que pode comprometer seu tempo em caso de apresentação de inconsistência de dados. O recibo só fica disponível nos casos que não tenham erros em sua validação.
Você também pode fazer retificações na DIRF 2020. Se você verificar que enviou alguma informação incorreta, poderá fazer correções durante um prazo de até cinco anos, à partir da data da entrega.
Quem não entregar a obrigação acessória ou então o fizer fora do prazo estabelecido deverá pagar multas. Isso também é válido para quem apresentar a DIRF 2020 com incorreção ou omissão de informações. A multa é calculada da seguinte maneira:
- Aplica-se o percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre valor de tributos e contribuições informados, mesmo que tenham sido pagos integralmente. No caso da falta de entrega da obrigação, até o limite de 20%;
- Multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas invativas ou jurídicas do Simples Nacional;
- Multa de R$ 500 para os outros casos.
Como emitir?
Antes de mais nada, é necessário lembrar que a Receita possui um programa próprio para que você preencha, valide e envie a DIRF. Anualmente, é colocada no ar uma versão nova do Programa Gerador de Declaração, inclusas neles as últimas alterações tributárias.
Em outras palavras, é essencial que o contribuinte atualize o programa todo ano antes que chegue o prazo para enviar a DIRF. Se isso não ocorrer, não será possível realizar o preenchimento adequado do documento, o que levará a Receita a não aceitar o seu envio.
Além disso, a Receita Federal também destaca que todos os documentos comprobatórios relacionados à DIRF devem ser armazenados por um prazo mínimo de cinco anos. Ou seja, ali estão inclusos documentos contábies e fiscais que tenham relação com o IRRF.
Em qualquer momento, a Receita poderá solicitar à empresa explicações sobre a declaração. E em caso de divergência de informações, pode ser que seja solicitada a apresentação de documentos comprobatórios.
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