As naturezas jurídicas para empresas existem para que os órgãos públicos possam identificá-las segundo suas estruturas e enquadrá-las nos programas mais adequados para fiscalizações, direitos e deveres.
Você decidiu abrir seu negócio e agora está passando pelo processo de entender como funciona os processos burocráticos, certo? Saiba que saber enquadrar adequadamente sua empresa é uma das etapas mais importantes, pois isso impactará no futuro do seu negócio.
Imagine que você escolhe uma natureza jurídica, mas no futuro descobre que enquadrou errado? Certamente, acabará, por exemplo, pagando mais impostos e tendo problemas com o governo. Por isso, é essencial conhecer as naturezas jurídicas para empresas disponíveis. Selecionamos algumas delas. Confira!
Empresário Individual
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Portanto, este é um modelo para quem não pensa em ter sócios, e é ideal para profissionais autônomos, freelancers e profissionais liberais que desejam formalizar suas atividades.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu como o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas e agora, podem ser abertas com um único sócio.
A EIRELI permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a EIRELI é mais vantajosa para eles.
Sociedade Limitada
É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.
Sociedade Limitada Unipessoal
O presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que cria a modalidade Sociedade Limitada Unipessoal.
Por meio dessa modalidade, o empresário pode abrir uma empresa sem sócio. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo da empresa.
Antes, para abrir uma empresa sem sócios, o empresário só poderia recorrer a três modalidades:
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que exige um capital mínimo de 100 salários e só pode ser aberta por pessoa física;
- Empresário individual (EI), que não promove a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor em caso de prejuízos financeiros;
- Microempreendedor Individual (MEI), que tem como requisito o faturamento máximo de R$81 mil anualmente.
Diante das poucas possibilidades, muitos empreendedoras acabavam recorrendo a sócios “fictícios”. Neste cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada justamente para impedir fraudes e para promover mais facilidade no processo de abertura das empresas.
Sociedade Anônima
Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
Sociedade Simples (SS)
Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Com isso, o profissional liberal pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. O regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08 e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
Agora que você já conhece as principais naturezas jurídicas para empresas, nossa recomendação é que você conte com a ajuda de um contador para abrir sua empresa. Neste guia, explicamos como encontrar um profissional.