Conheça os diferentes tipos de tributos para abrir empresa existentes no Brasil
Toda pessoa jurídica estabelecida no Brasil está sujeita à uma sistemática tributária específica, que envolve o pagamento de impostos ao governo federal, estadual e municipal. No caso das pequenas e médias empresas não é diferente.
A grande diferença é que este tipo de empresa pode optar por um regime de tributação simplificado. Isso pode facilitar a vida do pequeno empresário e diminuir consideravelmente a carga tributária normalmente imposta pelo Fisco. Quer saber quais são os tributos para abrir empresa no Brasil para poder começar seu negócio? Continue lendo:
Escolhendo o melhor regime tributário para abrir uma empresa
As pequenas e médias empresas podem ser enquadradas em três regimes tributários diferentes – lucro real, lucro presumido e Simples Nacional – dependendo da sua receita bruta anual e de demais critérios estabelecidos pela legislação.
As empresas tributadas pelo Lucro Real são aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$48 milhões e, neste caso, os impostos são calculados sobre o resultado das receitas menos despesas, ou seja, do lucro realmente apurado.
Já as optantes pela sistemática do Lucro presumido são aquelas cujo faturamento não ultrapassa R$48 milhões por ano e não exercem atividades impeditivas para o regime, nos termos da lei. Neste caso, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito aplicando as alíquotas dos impostos sobre um percentual estimado da receita bruta da empresa, daí o nome “lucro presumido”.
Há ainda um terceiro regime, que é um dos mais vantajosos para o pequeno e médio empresário que atenda aos requisitos da legislação e que quer abrir uma empresa, que é o Simples Nacional. Neste regime simplificado, os tributos devidos pela empresa são reunidos em apenas uma guia de pagamento, sendo que as alíquotas aplicadas variam conforme a receita bruta da empresa, conforme estabelecido na Lei Complementar 123 de 2006.
Tributos para abrir empresa:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um imposto federal devido pelos autônomos e empresários individuais. Sua base de cálculo é o lucro da empresa, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Integram a base de cálculo desse imposto todos os ganhos e rendimentos de capital da empresa. A alíquota do imposto é de 15% sobre o lucro apurado anual, acrescido de 10% sobre o valor que exceder R$20 mil mensal.
Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL
A apuração da CSLL da pequena e média empresa deve seguir sempre a forma de tributação utilizada para o cálculo do IRPJ, ou seja, não é possível utilizar o regime do lucro presumido para a CSLL, se o IRPJ é calculado sobre o Lucro Real.
Como o próprio nome diz, sua base de cálculo é o lucro líquido da empresa, com alíquota aplicada de 9% para pessoas jurídicas.
PIS e COFINS
O PIS e a COFINS são duas contribuições federais devidas por quem abrir uma empresa e que estão sujeitas a dois tipos de regime de incidência – cumulativo e não cumulativo – regidos respectivamente pelas leis 10.833 de 2003 e 10.637 de 2002.
A base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo é a soma das receitas originadas da atividade empresarial, como receitas de vendas e prestação de serviços, e as alíquotas aplicável são de 0,65% e 3%, respectivamente. Já a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é a totalidade das receitas obtidas pela empresa, independentemente da denominação recebida, e as alíquotas aplicáveis são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Caso a PME atue no ramo da indústria, deverá fazer o recolhimento do IPI. Este é o imposto federal devido sobre o total das saídas de produtos industrializados. Sua apuração é feita mensalmente, e as alíquotas variam de acordo com os produtos listados na Tabela do IPI – TIPI.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Caso a PME atue no no ramo da indústria, comércio, ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, será devido o ICMS sobre a circulação de mercadoria ou prestação de serviço. A base de cálculo desse imposto estadual é o valor total da operação – circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte ou comunicação – nele incluído o valor do frete e das despesas acessórias. As alíquotas do ICMS variam conforme o tipo de operação realizada, o Estado de origem da mercadoria ou serviço, bem como o Estado de destino.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Caso a PME seja prestadora de serviços, o imposto será devido o ISS ao município onde o serviço foi prestado. As alíquotas variam conforme a legislação do município.
Tem alguma dúvida sobre as diferentes formas de tributos para abrir empresa e das PMEs? Entre em contato com o Abertura Simples e esclareça suas dúvidas com um dos nossos consultores.
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